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Política Nacional

Projeto define diretrizes para fortalecer o futebol feminino no Brasil

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O Projeto de Lei 4578/25 define diretrizes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta torna o futebol feminino prioridade na política pública esportiva e cria regras para a profissionalização das competições.

Entre as diretrizes estão a promoção do direito ao esporte; o respeito à gravidez e à maternidade; e o combate à discriminação e à violência contra mulheres no futebol.

De autoria do Poder Executivo, o texto também assegura às organizações formadoras de futebol feminino os mesmos direitos e benefícios concedidos às entidades do futebol masculino.

Na justificativa, o ministro do Esporte, André Fufuca, destaca que a Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027, prevista para ocorrer no Brasil, representa uma oportunidade para avanços na modalidade. “Pretende-se que o legado da Copa de 2027 seja, primordialmente, em benefício da inserção e da profissionalização da mulher no futebol”, declarou.

O projeto atribui ao Ministério do Esporte responsabilidades como:

  • promover condições favoráveis ao desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador;
  • estimular a inclusão da modalidade nas atividades de formação esportiva;
  • incentivar o futebol feminino de base, com apoio a competições das categorias sub-20, sub-17, sub-15 e sub-12.
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Texto prevê que as partidas sejam realizadas em estádios com presença de torcedores

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O ministério também deverá orientar a profissionalização das competições oficiais, reduzir desigualdades em relação ao futebol masculino e estimular a participação de mulheres em funções como gestão, arbitragem, direção técnica e outras atividades profissionais.

O texto prevê ainda que as partidas sejam realizadas, preferencialmente, em estádios com presença de torcedores, observados critérios mínimos de lotação e qualidade.

Profissionalização das competições
O projeto limita o número de atletas não profissionais nas competições oficiais de futebol feminino:

  • até quatro atletas na principal divisão nacional;
  • até seis atletas nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual;
  • até oito atletas nas outras competições profissionais.

A proposta prevê que ato do Poder Executivo estabeleça a redução gradual desses limites até a total profissionalização das competições.

Protocolos contra discriminação e violência
O Ministério do Esporte deverá elaborar, em articulação com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações, clubes e outras entidades, protocolos para combater discriminação, intolerância e violência contra mulheres no futebol.

As medidas abrangem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras e outras profissionais da modalidade.

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Lei Geral do Esporte
O projeto altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23) e amplia as obrigações das organizações formadoras de atletas. Entre as mudanças, as entidades deverão:

  • garantir a participação de atletas em formação em atividades culturais e de lazer;
  • apresentar anualmente ao Ministério Público dos estados e do Distrito Federal laudos de segurança dos alojamentos;
  • manter programa contínuo de formação e orientação, com temas como educação sexual, condição de gênero e condição feminina no esporte;
  • assegurar que as atletas tenham estrutura equivalente à do futebol masculino, com uso dos mesmos espaços, equipamentos e equipes de apoio, ou equivalentes.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por uma comissão especial a ser criada.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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