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Política Nacional

Lei altera Código de Processo Penal para definir critérios de prisão preventiva

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A Lei 15.272/25, que inclui critérios no Código de Processo Penal para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (26) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira.

A lei também define critérios para a aferição da periculosidade do acusado para a concessão da prisão preventiva e para a coleta de material biológico (para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado).

A nova norma teve origem em um projeto de lei — o PL 226/24 — de autoria do ex-senador Flávio Dino, que atualmente é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Quando apresentou a proposta, Dino argumentou que, com as mudanças, os juízes poderão decidir mais rapidamente sobre a prisão preventiva, além de afastar questionamentos sobre a aplicação desse tipo de prisão.

Prisão preventiva
A prisão preventiva pode ser usada em qualquer fase do processo ou da investigação criminal e tem por objetivo evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo (destruindo provas, ameaçando testemunhas ou fugindo, por exemplo).

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A lei agora sancionada define seis critérios (“circunstâncias”) que recomendam, durante a audiência de custódia, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva:

  • haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;
    ter a infração penal sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
  • ter o agente já sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente;
  • ter o agente praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;
  • ter havido fuga ou haver perigo de fuga; ou
  • haver perigo de perturbação da tramitação e do decurso do inquérito ou da instrução criminal, bem como perigo para a coleta, a conservação ou a incolumidade da prova.

Aferição de periculosidade
A nova lei também estabelece quatro critérios a serem considerados pelos juízes para avaliar a periculosidade dos acusados:

  • modo de agir (modus operandi), inclusive no que se refere à premeditação ou ao uso frequente de violência ou grave ameaça;
  • participação em organização criminosa;
  • natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; e
  • possibilidade de repetição de crimes, considerando inclusive a existência de outros inquéritos e ações penais em curso.
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Coleta de material biológico
A lei também viabiliza a coleta de material biológico para obtenção do perfil genético de presos em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça, por crime contra a dignidade sexual.

Também poderá ser coletado material biológico de quem integrar organização criminosa que possua ou utilize armas de fogo.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Plenário analisa fim da escala 6×1 na terça-feira

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O Senado analisa na próxima semana a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 — seis dias de trabalho e um de repouso. O texto reduz a jornada laboral de 44 para 40 horas semanais, que podem ser cumpridas em cinco dias de 8 horas diárias com repouso semanal remunerado de dois dias. O Plenário realiza sessões para debater a PEC 221/2019 na terça (6), na quarta (7) e na quinta-feira (8) a partir das 14h.

A matéria foi aprovada em setembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e precisa passar por cinco sessões de debates no Plenário antes de ser votada em primeiro turno. Se aprovada, segue para o segundo turno, com outras três sessões de discussão. Mas os prazos podem ser reduzidos se os senadores aprovarem um calendário especial.

A PEC 221/2019 foi relatada na CCJ pelo senador Omar Aziz (PSD-AM). A matéria estabelece que dos dois dias de repouso um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial. A proposta também fixa período de até 8 horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

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A PEC 221/2019 tem como primeiro signatário o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG). O texto da Câmara dos Deputados recebeu 36 emendas na CCJ, mas todas foram rejeitadas pela comissão. Segundo Omar Aziz, eventuais mudanças exigiriam o retorno do texto a uma nova análise pelos deputados.

‘Ampla relevância’

Em nota à imprensa, a Presidência do Senado destaca que o fim da escala 6×1 é um tema “de ampla relevância para a sociedade brasileira” e “será debatido com responsabilidade, equilíbrio e respeito às diferentes perspectivas envolvidas”.

De acordo com o comunicado, o Senado reafirma o “compromisso com o diálogo e com a construção de soluções que considerem os trabalhadores, o setor produtivo e o desenvolvimento econômico e social do país”.

Leia a íntegra da nota:

COMUNICADO À IMPRENSA

Na próxima terça-feira (6), o Plenário do Senado Federal analisará a Proposta de Emenda à Constituição que trata do fim da escala de trabalho 6×1.

O tema, de ampla relevância para a sociedade brasileira, será debatido com responsabilidade, equilíbrio e respeito às diferentes perspectivas envolvidas.

O Senado reafirma seu compromisso com o diálogo e com a construção de soluções que considerem os trabalhadores, o setor produtivo e o desenvolvimento econômico e social do país.

Assessoria de Imprensa da Presidência do Senado Federal

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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