Política Nacional
Vai à Câmara compartilhamento de dados de segurança com aplicativos de mapas
A Comissão de Segurança Pública (CSP) confirmou nesta terça-feira (21) a aprovação do projeto que cria regras para a identificação de áreas de alto risco de crimes. O texto permite que secretarias de segurança pública dos estados e da União compartilhem suas estatísticas de crimes por região com aplicativos de navegação, que usam mapas para facilitar a localização e transporte. A proposta vai à Câmara dos Deputados, exceto se no mínimo nove senadores pedirem análise em Plenário.
A CSP aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.169/2025 primeiramente em 7 de outubro. O texto analisado foi o substitutivo (texto alternativo) do relator, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Como a CSP foi a última etapa do projeto no Senado e ele foi aprovado na forma de um substitutivo, o texto precisou passar por um turno suplementar de votação.
Mourão explica no relatório que a medida não será obrigatória, para evitar aumento de custos às empresas. “A opção por aperfeiçoar o aplicativo se insere na liberdade que o fabricante ou prestador de serviço tem para exercer sua atividade econômica”, diz.
Os desenvolvedores de aplicativos de mapas virtuais e de transporte de passageiros poderão receber os dados diretamente das secretarias, de forma integrada às plataformas.
Pelo texto, os motoristas de aplicativo terão o direito de recusar viagens para locais sinalizados como perigosos, sendo que os destinos com alta ocorrência de crime deverão ter um alerta de alto risco. Os aplicativos também poderão impedir que uma rota gerada passe pelos locais sinalizados.
O texto de Mourão altera a proposta do senador Wilder Morais (PL-GO), que obrigaria os aplicativos a impedirem a geração de rotas perigosas, com a possibilidade de o usuário desabilitar essa função no aplicativo. Além disso, o provedor que não cumprisse a regra teria que responder pelos danos causados, independentemente de outras sanções penais, civis ou administrativas. Mourão retirou a responsabilização das empresas de aplicativos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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