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Defeso da piracema começou em todo Brasil, veja como fica cada região
O período de defeso da piracema, etapa crítica para a conservação das espécies nativas de peixes, começou oficialmente neste sábado (1º.11). Seguindo determinação dos órgãos ambientais estaduais e federais, a restrição à pesca estará vigente até o final de fevereiro ou março de 2026, a depender da região e da legislação de cada Estado. Veja como fica:
Em São Paulo, a medida segue até 28 de fevereiro e abrange as bacias do rio Paraná e Atlântico Sudeste, segundo o Instituto de Pesca (IP-Apta), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado. Durante os quatro meses de vigência, está proibida a captura de peixes nativos, ficando liberada apenas a pesca de espécies não nativas — como tilápias, carpas, bagre-americano, tucunarés, apaiari e híbridos tambacu, entre outros.
Especialistas alertam que o defeso é uma medida vital para a sustentabilidade da atividade pesqueira. Proibir a pesca no período reprodutivo assegura a continuidade do ciclo de vida das espécies e ajuda na recomposição dos estoques pesqueiros, permitindo a preservação ecológica e econômica.
Na Bacia do Paraná, que engloba rios como o Paraná, Grande, Tietê, Paranapanema, Mogi-Guaçu e Pardo, permanece liberada a pesca de certas espécies alóctones (não nativas). Na Bacia do Atlântico Sudeste, que inclui os rios Paraíba do Sul, Ribeira de Iguape e Juquiá, pescadores devem ficar atentos à lista de permissões: enquanto dourado e pintado podem ser capturados por não serem nativos, o curimbatá segue proibido no Paraíba do Sul, mas é permitido nos afluentes do Ribeira de Iguape.
A restrição é replicada em Minas Gerais, onde a piracema inicia também em 1º de novembro, abrangendo as principais bacias do estado. O Rio de Janeiro e Espírito Santo adotam o mesmo calendário, com proibição total para espécies nativas nos principais rios e lagos.
No Sul do país, o Paraná acompanha as datas paulistas, enquanto Santa Catarina e Rio Grande do Sul antecipam o início do defeso para outubro, estendendo até janeiro. No Centro-Oeste, estados como Mato Grosso e Goiás determinam início em outubro, com término em janeiro (MT) ou março (GO).
Órgãos como o Instituto Água e Terra (PR), Polícia Ambiental e IBAMA atuam para garantir o cumprimento das regras. O descumprimento pode resultar em multas, apreensão de equipamentos e processos criminais por crimes ambientais.
Durante o defeso, apenas a pesca de subsistência pode ser permitida, conforme regulamentação local, além da pesca de espécies exóticas ou criadas em aquicultura licenciada. O comércio e transporte de peixe nativo estão proibidos. Pesqueiros e pesque-pagues seguem funcionando, desde que estejam devidamente autorizados e dentro das normas vigentes.
A proteção durante a piracema é considerada pelos especialistas uma das principais estratégias para manutenção da biodiversidade e do equilíbrio ambiental nos ecossistemas aquáticos brasileiros. O desafio é garantir a informação correta aos pescadores e conscientizar sobre a importância do respeito à legislação — base para a sustentabilidade da pesca no país.
Fonte: Pensar Agro
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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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