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Região Metropolitana

Decreto obriga morador de São José dos Pinhais a usar máscara contra o coronavírus

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A prefeitura de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, publicou, nesta quarta-feira (22), um decreto que obriga a utilização de máscaras por toda população da cidade, com o objetivo de evitar a transmissão comunitária do coronavírus. O decreto municipal passa a valer nesta sexta-feira (24).

Segundo o decreto, devem utilizar as máscaras pedestres que estiverem circulando pelas ruas da cidade, no transporte coletivo, táxis, carros de aplicativos de carona, no ingresso em estabelecimentos, filas, repartições públicas e privadas.

A prefeitura recomenta que, quem for utilizar as máscaras de pano caseiras, se atentem a detalhes como medidas corretas (cobrindo totalmente boca e nariz), ajustadas ao rosto e sem espaços laterais. Saiba como fazer uma máscara caseira de forma simples e barata.

O decreto ainda permite o funcionamento de estabelecimentos comerciais, desde que estes adotem restrições gerais já publicados no sentido de combater a pandemia. Nestes locais todos que entram ou saem devem higienizar as mãos com álcool 70% disponibilizados em pontos estratégicos como entrada, corredores, balcões, mesas de atendimento para uso de clientes e funcionários.

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Aos funcionários, os estabelecimentos abertos terão que fornecer máscaras, luvas e álcool 70%. O decreto prevê ainda a limitação da entrada de pessoas nas lojas, devendo ficar em, no máximo, 50% da capacidade incluindo colaboradores.

Com isso, devem seguir fechados estabelecimentos como casas noturnas, bares, academias, teatros, cinemas, escolas (auto escola, escola de música, artes, línguas…), clubes, parques, playground, salões de festas, shoppings, cultos religiosos, feiras, congressos e exposições.

 

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Região Metropolitana

TC recomenda a Ponta Grossa adotar 28 medidas sobre mobilidade urbana

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de 28 recomendações à Prefeitura de Ponta Grossa. As medidas, cujo prazo para implementação varia de um a 36 meses, têm como objetivo melhorar a mobilidade urbana na principal cidade da Região dos Campos Gerais.

 

Elas foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, após esta realizar fiscalização sobre o assunto junto ao ente público. A atividade estava prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do Tribunal.

 

De acordo com o relatório apresentado, seu objetivo foi “avaliar o planejamento e a implementação das políticas municipais de mobilidade urbana quanto a seu alinhamento aos princípios e diretrizes estabelecidos na Política Nacional de Mobilidade Urbana, sobretudo no que diz respeito à priorização dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado”.

 

Decisão

Como resultado da auditoria feita pela CAUD, foram apontadas oito oportunidades de melhoria relativas ao tema no município, em relação às quais foi feita a indicação de 28 recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.

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O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 4/2023, concluída em 16 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 429/23 – Tribunal Pleno, publicado no dia 22 de março, na edição nº 2.945 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

 

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

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