Agro
Decisão paralisa todos os processos sobre Moratória da Soja
O Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) congelou, nesta quinta-feira (05.11), todos os processos judiciais e administrativos que envolvam, direta ou indiretamente, a Moratória da Soja. A decisão, que vale para todo o País, altera o cenário para produtores, cooperativas e empresas do setor enquanto o tema é analisado em definitivo pela Corte.
Com a decisão liminar de Flavio Dino, nenhum processo pode avançar em tribunais estaduais, federais ou mesmo em órgãos como o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), desde ações coletivas até investigações sobre práticas concorrenciais entre empresas do agronegócio. Tudo está paralisado até o Supremo dar a palavra final sobre a validade da lei de Mato Grosso e sobre o próprio acordo da Moratória, que proíbe o comércio de soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia após 2008.
Essa suspensão traz um momento de “respiro” e maior previsibilidade para quem atua no plantio e comercialização de soja:
- Garante, pelo menos temporariamente, que regras não mudem de surpresa enquanto o STF não fecha o julgamento.
- Ajuda empresas e produtores a planejarem suas vendas sem risco de decisões conflitantes em diferentes tribunais.
- Evita punições, investigações ou bloqueios até que fique claro o que realmente valerá daqui para frente.
O que motivou a paralisação foi a decisão sobre a lei mato-grossense (veja aqui). O STF ainda precisa analisar o mérito, ou seja, decidir de forma permanente se a lei de Mato Grosso pode ou não valer e em quais termos a Moratória da Soja será tratada judicialmente. Até lá, produtores e indústrias permanecem sob as regras que já existiam, sem novas surpresas.
A decisão do STF dá mais tranquilidade ao setor do agro, evitando conflitos judiciais paralelos e decisões inesperadas enquanto o tema é avaliado de forma definitiva. O produtor deve acompanhar os próximos passos, pois tudo pode mudar novamente quando o julgamento for encerrado. Até lá, vale ficar atento às regras atuais e buscar informações em fontes confiáveis, como o portal Pensar Agro.
Fonte: Pensar Agro
Agro
Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais
As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.
A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.
O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.
No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.
Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.
A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.
Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.
O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.
Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.
Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.
Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.
A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.
Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.
Fonte: Pensar Agro
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