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Política Nacional

Debate aponta urgência no combate ao racismo e à misoginia, que vêm crescendo

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Reconhecer a misoginia como crime de ódio é essencial para romper o ciclo de impunidade que alimenta o feminicídio.  A avaliação foi feita nesta quarta-feira (25) em audiência pública sobre a violência praticada contra mulheres negras e indígenas.

Houve crescimento de 4,7% na taxa de feminicídio e 79% das mulheres negras são as principais vítimas de violência letal — disse a secretária-executiva adjunta do Ministério da Igualdade Racial, Bárbara Souza.

Entre 2014 e 2023, o aumento da violência contra mulheres indígenas foi de 258%. A média nacional nesse mesmo período, entre brasileiras de todas as raças, foi de 207%, destacou a representante da Secretaria dos Povos Indígenas do Pará, Ana Grimath.

Assistente de coordenação do Programa de Enfrentamento à Violência da ONG Criola, Patrícia Carvalho apontou a importância de pensar em novas estratégias para enfrentar a crescente violência contra as mulheres, passados 20 anos da sanção da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

Políticas articuladas  

A audiência pública foi promovida pela Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher, presidida pela deputada Luizianne Lins (PT-CE), que propôs a realização da audiência pública.

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— A força da articulação das políticas públicas em favor das mulheres, sobretudo negras e indígenas, depende da articulação do governo federal, governos estaduais e prefeituras. 37,5% das mulheres com mais de 16 anos sofreram algum tipo de violência em 2025, o que demanda uma resposta mais efetiva do Estado brasileiro — defendeu Bárbara Souza.

Presidente do Conselho de Governança do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase), Wania Sant’Anna disse que as mulheres sempre estiveram envolvidas profundamente nos processos de paz pelo mundo. Ela ressaltou que um mundo sem paz e de guerra sempre vai penalizar mais as mulheres e as meninas. E defendeu a realização de uma campanha nacional preventiva, de no mínimo dez anos, de combate à violência contra a mulher.  

— A gente está fracassando miseravelmente. A gente precisa ter dados, mas nós chegamos ao ponto que não é mais sobre isso, [de ter mais] indicadores e evidências de mulheres que morrem vítimas de feminicídio ou medidas protetivas. Nós estamos precisando fazer um debate fundamental e político sobre o que querem fazer com as mulheres brasileiras. A gente tem que dizer que a violência contra a mulher é inaceitável. Esse debate precisa ser da sociedade — afirmou.

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‘Remédio certo’

Luizianne Lins pontuou que a elaboração de políticas públicas exige diagnósticos precisos, além de recursos que possibilitarão a oferta do remédio certo a cada situação.

Por sua vez, a representante do Observatório Nacional da Mulher na Política da Câmara dos Deputados, Cristiane Bernardes, afirmou que a violência tem como um dos piores resultados a expulsão das mulheres do campo político.

Liderança do Coletivo Matriarcado Ancestral, Mônica Lima apontou a constante violação de direitos, a ameaça aos territórios e disse que as mulheres indígenas “estão fadadas à inexistência, quanto mais no contexto urbano”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Voto no exterior cresce 31%; saiba como votar e justificar a ausência

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O Brasil tem 918.876 eleitoras e eleitores cadastrados para votar no exterior nas Eleições 2026, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa aumento de 31,82% em relação às eleições de 2022. 

Há brasileiros aptos a votar em 134 países, distribuídos por 186 cidades em todos os continentes. Os Estados Unidos concentram a maior parcela, com 28,89%, seguidos por Portugal, com 14,67%, e Japão, com 9,62%. 

Para quem mora fora do país e é alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. Mas há uma diferença: o eleitor no exterior vota apenas para presidente e vice-presidente da República. 

As regras para o voto de brasileiros no exterior constam nas Resoluções nº 23.751/2026 e nº 23.759/2026 do TSE. 

Moro fora, como votar? 

Quem reside fora do país deve se inscrever na Zona Eleitoral do Exterior. O prazo para solicitar a inscrição, a transferência ou a revisão do cadastro para as eleições 2026 terminou em 6 de maio. 

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As seções eleitorais funcionam em locais definidos pela Justiça Eleitoral. São embaixadas, repartições consulares e sedes de outros órgãos do governo brasileiro. Os locais são divulgados pelo TSE e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) em seus respectivos sites. A votação e a apuração dos votos ocorrem no horário local de cada cidade. 

Quem não votar deve justificar a ausência no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título, ou presencialmente nas mesas de votação no exterior. A exceção ocorre nas seções eleitorais que não atingem o número mínimo de 100 eleitores: como funcionam sem urna eletrônica, elas não recebem justificativas no dia da votação. 

Justificativa após a eleição 

Depois da eleição, o prazo para justificar a ausência é até 3 de dezembro de 2026, no caso do primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, no caso do segundo turno. O pedido pode ser feito por: 

  • e-Título; 
  • serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais; 
  • requerimento entregue pessoalmente ou enviado por correio ao cartório eleitoral de origem. 
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Caso o eleitor esteja inscrito no exterior, mas passar o dia da votação no Brasil, ele continua podendo votar apenas para presidente e vice-presidente da República. 

Estou apenas viajando, o que fazer?   

O eleitor cujo título é cadastrado no Brasil, mas estiver fora do país no dia da eleição, deverá justificar a ausência em até 30 dias, contados do seu retorno. O voto em trânsito — modalidade em que eleitor solicita transferência temporária de votação para outra seção eleitoral — não é oferecido para quem está fora do país. 

Se quiser justificar sua ausência antes de retornar ao Brasil, o eleitor pode enviar o requerimento diretamente ao cartório eleitoral da sua cidade pelos Correios, pelo aplicativo e-Título ou pelo portal da Justiça Eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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