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Política Nacional

Comissão de Saúde aprova proposta de estratégia para cuidado de pessoas idosas

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4379/24, que institui uma estratégia nacional de cuidado integral da pessoa idosa. A proposta, do deputado Luiz Couto (PT-PB), tem como objetivo promover a saúde e a melhoria da qualidade de vida dessa parte da população, respeitando as diferentes necessidades que surgem com o envelhecimento.

O texto estabelece diretrizes para o combate à discriminação e incentiva a inserção da pessoa idosa na comunidade. Além disso, o projeto foca na prevenção de doenças crônicas, na manutenção da capacidade funcional e na criação de protocolos de cuidados integrados e de longo prazo.

A relatora da proposta, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), apresentou parecer favorável, destacando que o Brasil vive um processo acelerado de envelhecimento populacional. Dados do IBGE citados no relatório mostram que a proporção de pessoas com 60 anos ou mais no país passou de 8,7% em 2000 para 15,6% em 2023, atingindo um total de 33 milhões de pessoas.

“O projeto apresenta matéria socialmente relevante para a população idosa brasileira, contribuindo para a estruturação da política pública direcionada para o cuidado integral em articulação com todos os setores envolvidos”, afirmou Juliana Cardoso.

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A deputada ressaltou ainda que a estratégia proposta supera “visões fragmentadas do cuidado, estabelecendo diretrizes que contemplam cuidados com a saúde, aspectos sociais e de direitos humanos”.

Implementação
A execução da nova estratégia deverá ser coordenada de forma conjunta pelos ministérios da Saúde; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e dos Direitos Humanos e da Cidadania.

A intenção é que o modelo de governança e financiamento assegure que a rede de apoio familiar e comunitária seja valorizada.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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