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De Sangosse lança no Brasil solução biológica bivalente para controle de nematoides e fungos de solo

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Nova solução biológica chega ao mercado agrícola brasileiro

A multinacional francesa De Sangosse, referência global em tecnologias para especialidades agrícolas, anunciou o lançamento no Brasil do Rifle, uma solução biotecnológica bivalente voltada ao controle de nematoides e fungos de solo.

O produto foi desenvolvido com um consórcio microbiano exclusivo, combinando diferentes microrganismos com modos de ação complementares. A proposta é oferecer uma ferramenta multifuncional para o manejo integrado de patógenos de solo, especialmente em cultivos de larga escala.

Segundo a empresa, o Rifle atua simultaneamente como bionematicida e biofungicida, ampliando a proteção das plantas e contribuindo para maior estabilidade produtiva nas lavouras.

Formulação combina bactérias e fungos com ação complementar

A solução reúne duas bactérias e dois fungos, selecionados por sua eficiência em diferentes ambientes agrícolas. Cada um dos microrganismos possui expressão genética específica, voltada para o controle de grupos distintos de nematoides e fungos fitopatogênicos.

De acordo com Flávio Matarazzo, engenheiro agrônomo e diretor de Desenvolvimento da De Sangosse no Brasil, o diferencial da tecnologia está na escolha criteriosa das cepas utilizadas.

“Rifle é uma ferramenta altamente técnica. Não se trata apenas de combinar espécies, mas de selecionar cepas e isolados com mecanismos de ação complementares, permitindo estabilidade de desempenho em diferentes solos, sistemas produtivos e níveis de pressão biológica”, explica.

Segundo o especialista, a formulação incorpora bioativos inéditos no mercado nacional, resultado de um processo avançado de desenvolvimento microbiológico.

Tecnologia se apoia em quatro pilares técnicos

O desempenho do produto é sustentado por quatro pilares tecnológicos, que garantem maior eficiência no controle de patógenos de solo.

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Ação nematicida multialvo

As bactérias presentes na formulação atuam com diferentes estratégias de supressão dos nematoides, incluindo:

  • Antagonismo direto sobre nematoides sedentários e migratórios
  • Produção de metabólitos tóxicos específicos
  • Colonização competitiva da rizosfera
  • Indução de resistência fisiológica nas plantas

Esse conjunto de mecanismos reduz a motilidade e a penetração dos juvenis nas raízes, ampliando a proteção do sistema radicular.

Segundo Matarazzo, a diversidade genética do produto permite amplo espectro de controle, algo essencial para lidar com a grande variabilidade de espécies de nematoides presentes nos biomas agrícolas brasileiros.

Ação biofungicida integrada

O produto também incorpora dois fungos microparasitas, capazes de atuar diretamente sobre patógenos presentes no solo.

Entre os principais mecanismos estão:

  • Parasitismo direto sobre fungos fitopatogênicos
  • Competição por espaço e recursos na rizosfera
  • Inibição enzimática da germinação e infecção de patógenos

Essa atuação reduz o estabelecimento de doenças oportunistas, principalmente quando há lesões nas raízes provocadas por nematoides.

“Ao reduzir a penetração dos nematoides e atuar diretamente contra fungos do solo, ampliamos a sanidade radicular e protegemos o potencial produtivo das lavouras”, destaca o especialista.

Estabilidade em diferentes ambientes agrícolas

A formulação foi projetada para manter desempenho em diversas condições ambientais, comuns na agricultura brasileira.

Entre os fatores considerados estão:

  • Variações de temperatura
  • Diferentes níveis de pH e textura do solo
  • Condições moderadas de estresse hídrico
  • Sistemas de rotação de culturas
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Essa estabilidade é resultado do design microbiológico da formulação, que permite redundância funcional e maior resiliência frente às variações do ambiente.

Aplicação em culturas de larga escala

O Rifle pode ser utilizado tanto no tratamento de sementes quanto no sulco de plantio, ampliando sua flexibilidade de uso no campo.

Inicialmente, o foco da tecnologia está nas principais culturas agrícolas brasileiras, como:

  • Soja
  • Milho
  • Cana-de-açúcar

De acordo com a empresa, o uso contínuo da solução pode contribuir para redução progressiva do inóculo de nematoides e fungos no solo, gerando efeitos positivos também para as culturas subsequentes.

Estratégia reforça presença da empresa no mercado de biológicos

O lançamento do Rifle faz parte da estratégia da De Sangosse de ampliar sua atuação no mercado brasileiro de tecnologias biológicas e biorracionais.

Segundo Matarazzo, a empresa busca oferecer soluções que possam ser integradas aos programas de manejo adotados pelos produtores.

“Nosso objetivo é desenvolver ferramentas complementares dentro dos sistemas produtivos. Rifle se soma a um portfólio em expansão e reflete o compromisso da empresa com a inovação voltada à eficiência agronômica”, afirma.

A companhia também informou que novas tecnologias biológicas já estão em desenvolvimento, com expectativa de lançamentos estratégicos nos próximos anos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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