Paraná
Cultura lança Edital Paraná Festivais com recurso da Lei Paulo Gustavo
A Secretaria de Estado da Cultura (Seec) abriu nesta terça-feira (10) o edital Paraná Festivais, um dos 11 do conjunto lançado com recursos da Lei Paulo Gustavo. As inscrições vão até 24 de outubro, na plataforma SIC.Cultura. Esse edital selecionará projetos de produção e realização de festivais artístico-culturais inéditos, não inéditos e festas populares, por meio do selo “Paraná Festivais”.
O Edital, de n.º 003/2023 está alinhado com os Planos Nacional e Estadual de Cultura, que asseguram a valorização, proteção e promoção do patrimônio, produção artístico-cultural e manifestações culturais no Paraná, incluindo a diversidade e o pluralismo cultural, além da descentralização das atividades incentivadas.
Os projetos podem ser classificados em três categorias: Festival Inédito (nunca realizado antes das inscrições), Festival Não Inédito (pelo menos duas edições anteriores) e Festas Populares (com caráter artístico-cultural e pelo menos duas edições em anos diferentes).
Com o recurso total de R$ 4.779.292,96, o edital prevê o valor de até R$ 180 mil para a categoria Festival Inédito, R$ 315 mil para a categoria Festival não inédito, e o valor de até R$ 315 mil para a categoria Festas Populares, de acordo com a viabilidade financeira e orçamentária apresentada pelo projeto.
Festivais artístico-cultural compreendem tipos de eventos que promovem interação entre artistas e suas obras, competitivos ou não, nas seguintes linguagens artísticas: dança, literatura, livro e leitura; música; ópera; povos, comunidades tradicionais e culturas populares; artes visuais; patrimônio material e imaterial; teatro e circo. Podem incluir, ainda, exposições, seminários, oficinas e palestras, exceto festivais de audiovisual.
Já as Festas Populares são eventos tradicionais que celebram a cultura paranaense, envolvendo símbolos, economia e política que constroem identidades locais, regionais e nacionais, mantêm tradições e diversidade. As festas também não incluem festivais de audiovisual.
Podem participar deste edital agentes culturais Pessoa Jurídica e MEIs sediados ou domiciliados no Paraná há no mínimo seis meses. Pelo menos 50% dos recursos disponibilizados para este concurso serão destinados a projetos de Agentes Culturais que tenham sede (Pessoa Jurídica) ou domicílio (Pessoa Física e Cooperado, no caso de cooperativas) em município do Estado que não seja a Curitiba e atuação artística, prioritariamente, fora da Capital. Cada agente poderá inscrever até dois projetos por meio de seu CPF/CNPJ neste Edital.
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DIVERSIDADE E ACESSIBILIDADE – Sob a perspectiva das políticas afirmativas, a pontuação obtida na avaliação técnica e de mérito dos projetos será acrescida de 5 pontos adicionais, até o limite de 20 pontos, caso o projeto se enquadre em grupos sociais vulneráveis, tais como pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIA+, pessoas com mais de 60 anos, entre outros. Todos os grupos estão descritos nos anexos do edital. Projetos que abordem temáticas relacionadas à diversidade racial, cultural, social, de gênero e de orientação sexual também terão o incremento na pontuação.
O processo de inscrição nos editais oferecerá uma série de medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional que incluem a busca ativa de Agentes Culturais integrantes de grupos vulneráveis; a apresentação oral ou na língua de sinais como método de inscrição, reduzida a termo escrito pelo órgão responsável pelo chamamento público e o oferecimento de recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos editais e para o ato de inscrição.
Seguindo as diretrizes da Lei Paulo Gustavo, todos os editais da LPG no Paraná terão 20% dos projetos e ações reservados a pessoas negras e 10% para projetos e ações propostas por pessoas indígenas.
LEITURA – É essencial que os proponentes leiam atentamente o Edital e seus anexos. As informações necessárias que deverão compor o projeto visando à sua análise estão contidas no formulário/aba de inscrição dentro do sistema SIC.Cultura, cabendo aos Agentes Culturais, além do preenchimento completo, anexar os documentos e materiais obrigatórios exigidos pelo Edital.
Todo processo de Inscrição, Análise Técnica e de Mérito, Recursos, Habilitação, acompanhamento dos projetos e Prestação de Contas se dará, exclusivamente, por meio digital, através do Sistema SIC.Cultura no SIC.cultura. Para participar deste Edital, o Agente Cultural deverá, obrigatoriamente, integrar o Cadastro de Agentes Culturais do Paraná, realizando seu cadastro no sistema.
Confira as etapas do edital:
– Inscrição – até 24 de outubro de 2023
– Análise técnica e de mérito cultural
– Publicação do resultado com notas
– Prazo de recurso da análise técnica e de mérito
– Publicação do resultado do recurso
– Seleção de projetos
– Publicação da seleção
– Habilitação
– Publicação da habilitação
– Prazo de recurso da habilitação
– Resultado final (relação de projetos contratados)
LEI PAULO GUSTAVO – Regulamentada em 11 de maio, a Lei Paulo Gustavo destina mais de R$ 100 milhões ao Paraná e outros R$ 105 milhões aos municípios paranaenses. Os valores do Estado envolvem a soma de R$ 98 milhões do programa e valores referentes à reversão, ou seja, dos municípios que não aderiram à lei. Tanto o governo estadual quanto as prefeituras tiveram seus planos de ação autorizados pelo governo federal e estão aptos a lançar programas, chamamentos e editais de fomento.
Os proponentes podem encaminhar dúvidas para o e-mail leipaulogustavo.pr.gov.br colocando no assunto o nome do edital e seu questionamento. A Secretaria estadual da Cultura divulga as informações sobre os editais da LPG no site cultura.pr.gov.br/LePauloGustavo, no Instagram @cultura_parana, Facebook e no grupo do WhatsApp, disponível neste link
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná denuncia três pessoas em Maringá por golpe em festas de casamento que causou prejuízo de mais de R$ 2,6 milhões a 124 vítimas
O Ministério Público do Paraná, por meio da 21ª Promotoria de Justiça de Maringá, no Norte Central do estado, ofereceu denúncia criminal contra três pessoas acusadas de aplicar golpes envolvendo a organização de eventos, com ampla repercussão na região por afetar principalmente festas de casamento. A ação foi ajuizada no dia 31 de agosto de 2026 na 3ª Vara Criminal da comarca e imputa aos requeridos a prática dos crimes de associação criminosa, estelionato contra 124 vítimas e lavagem de dinheiro.
De acordo com as investigações, os crimes ocorreram entre janeiro de 2023 e agosto de 2024. Os denunciados formavam o núcleo gestor de uma empresa de eventos e atraíam as vítimas oferecendo contratos na modalidade de pacote completo, que englobava desde a locação do espaço até serviços de buffet e decoração. Os valores cobrados eram significativamente inferiores aos do mercado e contavam com facilidades de parcelamento.
Prejuízos – A denúncia relata que os acusados continuavam a captar novos clientes mesmo diante de um cenário de colapso financeiro progressivo, cientes de que não teriam capacidade operacional para cumprir os acordos. Os recursos recém-arrecadados eram utilizados para pagar despesas emergenciais e tentar manter uma falsa aparência de normalidade nas atividades. O esquema ruiu no final de semana de 10 e 11 de agosto de 2024, quando a empresa encerrou abruptamente suas operações, deixando as vítimas desamparadas às vésperas dos eventos. Além de Maringá, foram registrados contratos não cumpridos em Londrina e Rolândia. O prejuízo total causado aos consumidores é estimado em R$ 2.647.280,12.
Para ocultar e dissimular a origem dos recursos obtidos ilicitamente, o grupo utilizava a estrutura de múltiplas pessoas jurídicas e máquinas de cartão de crédito registradas em nome de terceiros. Segundo apurado, o fluxo financeiro era diariamente pulverizado para diversas contas bancárias, sendo posteriormente integrado ao patrimônio pessoal dos denunciados por meio do pagamento de despesas de consumo comum.
Além da condenação criminal, o Ministério Público do Paraná requer que a Justiça fixe na sentença um valor mínimo para a reparação dos danos materiais causados a cada uma das vítimas identificadas.
Processo 0021129-52.2024.8.16.0017
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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