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Ministério Público do Paraná denuncia três pessoas em Maringá por golpe em festas de casamento que causou prejuízo de mais de R$ 2,6 milhões a 124 vítimas

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 21ª Promotoria de Justiça de Maringá, no Norte Central do estado, ofereceu denúncia criminal contra três pessoas acusadas de aplicar golpes envolvendo a organização de eventos, com ampla repercussão na região por afetar principalmente festas de casamento. A ação foi ajuizada no dia 31 de agosto de 2026 na 3ª Vara Criminal da comarca e imputa aos requeridos a prática dos crimes de associação criminosa, estelionato contra 124 vítimas e lavagem de dinheiro.

De acordo com as investigações, os crimes ocorreram entre janeiro de 2023 e agosto de 2024. Os denunciados formavam o núcleo gestor de uma empresa de eventos e atraíam as vítimas oferecendo contratos na modalidade de pacote completo, que englobava desde a locação do espaço até serviços de buffet e decoração. Os valores cobrados eram significativamente inferiores aos do mercado e contavam com facilidades de parcelamento.

Prejuízos – A denúncia relata que os acusados continuavam a captar novos clientes mesmo diante de um cenário de colapso financeiro progressivo, cientes de que não teriam capacidade operacional para cumprir os acordos. Os recursos recém-arrecadados eram utilizados para pagar despesas emergenciais e tentar manter uma falsa aparência de normalidade nas atividades. O esquema ruiu no final de semana de 10 e 11 de agosto de 2024, quando a empresa encerrou abruptamente suas operações, deixando as vítimas desamparadas às vésperas dos eventos. Além de Maringá, foram registrados contratos não cumpridos em Londrina e Rolândia. O prejuízo total causado aos consumidores é estimado em R$ 2.647.280,12.

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Para ocultar e dissimular a origem dos recursos obtidos ilicitamente, o grupo utilizava a estrutura de múltiplas pessoas jurídicas e máquinas de cartão de crédito registradas em nome de terceiros. Segundo apurado, o fluxo financeiro era diariamente pulverizado para diversas contas bancárias, sendo posteriormente integrado ao patrimônio pessoal dos denunciados por meio do pagamento de despesas de consumo comum.

Além da condenação criminal, o Ministério Público do Paraná requer que a Justiça fixe na sentença um valor mínimo para a reparação dos danos materiais causados a cada uma das vítimas identificadas.

Processo 0021129-52.2024.8.16.0017

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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Tribunal do Júri de Maringá julgará na próxima quarta-feira, 16 de setembro, pai e avó denunciados pela morte de criança em Rolândia em abril de 2019

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Está previsto para ocorrer na próxima quarta-feira, 16 de setembro, em Maringá, o julgamento dos réus denunciados pelo Ministério Público do Paraná pela morte de uma menina de 11 anos de idade ocorrida em 2019 em Rolândia, no Norte Central do estado. Serão julgados pelo Tribunal do Júri o pai e a avó paterna da vítima, acusados dos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica.

A sessão do júri ocorrerá em Maringá após uma decisão de desaforamento do caso. O desaforamento é a transferência excepcional de um julgamento do Tribunal do Júri para outra cidade para garantir que ele seja imparcial e seguro, aplicado quando a comoção local impede a formação de um júri neutro, quando há riscos à segurança do réu ou à ordem pública ou quando há excesso de demora no fórum original.

Os crimes – De acordo com as apurações do caso, o pai matou a filha no dia 24 de abril de 2019 por asfixia mecânica (esganadura) e enterrou o corpo da criança na garagem de uma casa pertencente à família. Após a prática criminosa, pai e avó da vítima agiram em conjunto na tentativa de esconder o crime e dificultar as investigações sobre os fatos. Eles procuraram a autoridade policial para relatar o suposto desaparecimento da criança, forneceram informações inverídicas e conflituosas aos investigadores e mantiveram desligadas e formataram as câmeras de segurança que havia no local e que poderiam auxiliar na elucidação dos fatos.

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Na denúncia, o Ministério Público sustenta que a avó, que tinha a guarda judicial da criança, contribuiu para a morte da neta, uma vez que a expôs a risco conhecido, permitindo que ficasse sob os cuidados do denunciado. No curso das apurações, ficou demonstrado que o pai mantinha pela filha sentimento de rejeição, desde que a criança havia sido concebida, e não respondia sequer por seus cuidados básicos.

Foram apontadas como qualificadoras do crime de homicídio o uso de meio cruel (asfixia) e de recurso que dificultou a defesa da vítima e o feminicídio (na época, o feminicídio ainda não era tipificado como um crime autônomo).

Atuarão no Júri, pelo Ministério Público do Paraná, a Promotoria de Justiça de Maringá e integrantes do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (Gajuri).

Processo 0003684-89.2019.8.16.0148

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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