Brasil
CTPP aprova novas regras de segurança para eletricistas e trabalhadores da construção civil
A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou em sua última reunião nos dias 16 e 17 de dezembro alterações nas Norma Regulamentadoras 10 (NR-10), que trata de segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade e mudança nas regras da NR-18, que trata Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
A revisão promove uma reestruturação da norma, que passa a seguir uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações elétricas. Entre as principais mudanças, destaca-se a padronização de conceitos operacionais, que estabelece a obrigatoriedade de procedimentos para atividades rotineiras e a emissão de permissão de trabalho para as não rotineiras. O glossário da norma define também critérios claros para essas classificações.
Outro avanço significativo foi a inclusão explícita do gerenciamento de riscos do arco elétrico em paridade com o choque elétrico. A Norma exige medidas de proteção coletiva específicas para esse fenômeno e introduz o Anexo IV, com tabelas detalhadas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme níveis de energia incidente e categorias de risco, alinhando-se a padrões técnicos internacionais.
A revisão também resolve um impasse histórico envolvendo trabalhadores de telecomunicações que atuam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência (SEP). Foi criado o Treinamento de Segurança Específico para compartilhamento de infraestrutura do SEP, com carga horária de 40 horas. Isso reconhece a exposição aos riscos de proximidade em postes e estruturas comuns, garantindo qualificação direcionada sem impor as mesmas exigências dos eletricistas de linha viva.
No campo educacional, a nova NR-10 implementa uma matriz de treinamentos ajustada às necessidades de cada setor (Sistema Elétrico de Consumo – SEC, SEP e Áreas Classificadas). Ganha destaque a regulamentação do Trabalhador-Capacitado, com módulos curriculares definidos e cargas horárias mínimas, assegurando formação técnica sólida e padronizada.
Foram ainda reforçadas medidas de segurança jurídica e operacional, como a exigência de análise de risco prévia para a dispensa de EPI de arco elétrico em atividades não elétricas e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), reforçando o caráter preventivo da NR-10.
Cronograma de implementação: As mudanças foram aprovadas por consenso,, já com cronograma de implementação, com prazo de transição de 12 meses após a publicação da Norma. Também será criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-10 (CNTT) para acompanhar a aplicação durante o período da transição normativa.
Alterações na NR -18
A NR-18 sofreu duas alterações específicas sobre Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. Foi acordado a prorrogação, até 11 de fevereiro de 2027, da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas novas, como pavimentadoras e fresadoras. Também foi incluído o subitem sobre instalação de sistema de proteção contra quedas de materiais no perímetro das construções e definição da altura do travessão superior do guarda-corpo de andaimes multidirecionais entre 1,0 m e 1,20 m.
A CTPP também aprovou a criação de dois Grupos de Estudo Tripartite (GET): um para tratar do cabinamento de máquinas autopropelidas em diversos setores e outro para harmonização do conceito de Profissional Legalmente Habilitado (PLH) nas Normas Regulamentadoras.
A Comissão tripartite também aprovou o planejamento dos temas a serem trabalhados para os próximos dois anos, segundo a Agenda Regulatória para 2026 e 2027, que poderá ser acessada quando disponibilizada pelo link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/reunioes/agenda-regulatoria
Brasil
Quem garante a segurança dos combustíveis vendidos no Brasil?
Antes de chegar às bombas dos postos, os combustíveis comercializados no Brasil passam por uma série de controles destinados a verificar se atendem às especificações técnicas estabelecidas para cada produto. Essas exigências buscam garantir características como composição, desempenho e segurança, além de contribuir para o funcionamento adequado dos veículos e equipamentos.
As especificações dos combustíveis são definidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável também por fiscalizar toda a cadeia de abastecimento.
A atuação envolve produtores, refinarias, importadores, distribuidoras e postos revendedores, e conta com inspeções, coleta de amostras e análises laboratoriais em diferentes etapas da comercialização.
Da produção ao abastecimento
Cada combustível possui parâmetros técnicos próprios, como limites para determinados componentes, características físico-químicas e requisitos de qualidade. Esses critérios são verificados por meio de análises realizadas ao longo da cadeia de abastecimento.
Além das ações de fiscalização, consumidores também podem contribuir para a identificação de possíveis irregularidades. Em casos de suspeita de combustível fora das especificações, é possível registrar denúncia pelos canais oficiais da ANP, informando, sempre que possível, o endereço do estabelecimento, a data do abastecimento e o comprovante de compra.
Para ampliar o acesso às informações sobre a qualidade dos combustíveis, a ANP disponibiliza o aplicativo ANP com VC – Postos. A ferramenta permite localizar postos autorizados, consultar o histórico de fiscalizações, verificar os resultados das análises de qualidade realizadas pela Agência, conhecer a origem do combustível comercializado e registrar denúncias de possíveis irregularidades diretamente pelo celular. O aplicativo também apresenta uma classificação dos postos com base no histórico de conformidade identificado nas ações de fiscalização e no Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), contribuindo para uma escolha mais informada no momento do abastecimento.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 / (61) 99129-3579 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]
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