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Política Nacional

CTFC aprova fiscalização nos Correios por denúncias de irregularidades

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A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (3) proposta de fiscalização e controle que requer investigação sobre possíveis irregularidades na gestão dos Correios (PFS 2/2025). A proposta, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A fiscalização será feita pela comissão com o apoio do Tribunal de Contas da União (TCU). 

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) disse que irá encaminhar uma questão de ordem à Presidência do Senado para contestar a aprovação da proposta, argumentando que ela extrapola as competências da comissão e que houve irregularidades na votação conduzida pelo presidente da CTFC, Dr. Hiran (PP-RR).

Denúncias

A proposta tem como base denúncias recentes, divulgadas pela imprensa, de má gestão na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Um dos principais motivos para o pedido de investigação é o déficit acumulado pelos Correios em 2024, estimado em R$ 2,6 bilhões, segundo o balanço oficial. Segundo a justificativa da autora, essas irregularidades colocam em risco a sustentabilidade da estatal e comprometem a confiança da população nas instituições públicas.

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Damares relaciona quatro aspectos principais a serem investigados:

  • Irregularidades administrativas e contábeis: ocultação de passivos, suspensão de demonstrações financeiras, dívidas com o Postalis (fundo de previdência dos funcionários dos Correios) e aumento de gastos com patrocínios em meio ao déficit
  • Gestão temerária e aparelhamento institucional: nomeações políticas sem critério técnico, assédio a servidores e desistências de ações judiciais que podem ter causado prejuízos à empresa 
  • Riscos operacionais: inadimplência com fornecedores e transportadoras, retenção de repasses ao Postal Saúde (plano de saúde dos funcoinários dos Correios) e transporte irregular de produtos perigosos
  • Fraudes e concorrência desleal: funcionamento de agências paralelas usando a estrutura dos Correios e venda ilegal de etiquetas postais fora do sistema oficial

O plano de execução inclui pedidos formais de documentos a órgãos de controle, depoimentos de servidores e ex-dirigentes e visitas técnicas a unidades dos Correios em diferentes regiões. A senadora argumenta que, além de reforçar a transparência e responsabilizar os agentes, a investigação pode subsidiar outras iniciativas, como uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) e ações de órgãos como o TCU, o Ministério Público Federal e a Controladoria-Geral da União.

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Fiscalização e controle

A Proposta de Fiscalização e Controle é um tipo de proposição do Senado que serve para aprofundar o acompanhamento de atos os atos da administração pública, direta e indireta, pelos parlamentares. Ela não precsia passar por votação do Plenário e nem ser promulgada. Uma vez aprovada pela CTFC, o relator já pode solicitar as providências contidas na proposta.

Ao final do processo, o relatório da CTFC deverá ser enviado a diversas autoridades e instituições, incluindo a Mesa Diretora do Senado, o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, o Poder Executivo, a Comissão de Orçamento e o próprio TCU. A comissão também poderá propor mudanças legais com base nas falhas encontradas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CCJ aprova admissibilidade de PEC que proíbe aposentadoria compulsória de juiz como forma de punição

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, do Senado, que acaba com a chamada aposentadoria compulsória de membros do Poder Judiciário como forma de punição.

A proposta mantém a previsão de que o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, deverá ser fundado em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas acrescenta que a suspensão poderá ser de até 90 dias e a disponibilidade poderá ser de até dois anos. 

Ainda de acordo com o texto, concluído o processo administrativo disciplinar, o tribunal ou o CNJ, quando couber a pena de perda do cargo em decisão por voto de dois terços de seus membros, deverá representar ao Ministério Público, no prazo de 30 dias, para a propositura da respectiva ação judicial. Nesse caso, o magistrado deve ser afastado das funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença.

Se a decisão for pelo arquivamento da representação ou se a ação judicial for julgada improcedente em decisão definitiva, o magistrado retorna às suas funções, com o pagamento da diferença das verbas remuneratórias e o cômputo para todos os fins do tempo de serviço. O Ministério Público deve se pronunciar sobre a representação no prazo de 90 dias, sob pena de configurar infração disciplinar. 

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A PEC também estabelece que os ministérios públicos da União e dos Estados deverão se submeter a regime disciplinar único, nos termos de lei complementar específica, de iniciativa privativa do Procurador-Geral da República. Até que seja editada essa lei complementar, deverá ser aplicada a todos os membros do Ministério Público o regime disciplinar do Ministério Público da União, e não se admite, no regime disciplinar da magistratura ou do Ministério Público, a pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.

PECs rejeitadas
O relator da matéria na CCJ, deputado Helder Salomão (PT-ES), apresentou parecer pela admissibilidade dessa proposta, porém não admitiu a PEC que estava tramitando como principal e outras apensadas (PEC 505/10, PEC 86/11 e PEC 371/17), por considerar que elas continham “manifesta ofensa às cláusulas pétreas da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais”.

Segundo Salomão, as PECs 505 e 371, ao autorizar a perda definitiva do cargo de magistrados por decisão administrativa de tribunais ou do CNJ, sem sentença judicial transitada em julgado, “padecem de vício material insanável”.

“A garantia da vitaliciedade, longe de constituir privilégio pessoal da magistratura ou do parquet, consubstancia verdadeira garantia institucional destinada à preservação da independência funcional e da imparcialidade dessas funções de Estado. Trata-se de prerrogativa instrumental concebida pelo constituinte originário para assegurar a autonomia do Poder Judiciário e do Ministério Público frente a eventuais pressões externas”, avaliou.

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Quanto à PEC 86/11, o relator considerou que o texto não estabeleceu qual seria a disciplina apta a compatibilizar a supressão da penalidade de aposentadoria compulsória com a preservação do regime de perda do cargo que é assegurado aos membros da magistratura. 

Debates
Helder Salomão elogiou a iniciativa da proposta. “A sociedade brasileira há muito reivindica o fim desse privilégio que hoje nós conhecemos como aposentadoria compulsória que, ao invés de ser um castigo como deveria ser ou uma punição melhor dizendo acaba sendo um prêmio para quem pratica ilícitos e crimes no exercício da magistratura”, disse.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) compartilhou dessa opinião. “Você premiar alguém que abusou do cargo, que cometeu crimes e que é afastado, aposentado compulsoriamente com a sua remuneração integral, é um tapa na cara do brasileiro”, afirmou a parlamentar.

A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial que deverá ser criada para esse fim, e depois segue para apreciação do Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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