Política Nacional
CRE aprova convenção que facilita transporte rodoviário de mercadorias
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (12) acordo internacional para simplificação das formalidades administrativas no transporte internacional de mercadorias por veículos rodoviários. O texto da Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR (Convenção TIR) é ratificado pelo Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 655/2025, aprovado pela CRE. O projeto recebeu parecer favorável do relator e presidente da comissão, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), e agora segue para o Plenário.
Celebrada em Genebra e promovida pela ONU em 14 de novembro de 1975, a Convenção TIR tem o objetivo de facilitar o transporte terrestre internacional de mercadorias, em especial quanto às burocracias fronteiriças. Atualmente, o instrumento conta com 78 partes contratantes, incluindo Argentina, Chile e Uruguai.
A convenção regulamenta o único sistema universal de trânsito aduaneiro atualmente em operação no mundo e pode trazer benefícios como maior segurança na cadeia logística, envio eletrônico antecipado de dados às aduanas e garantia internacional de tributos aduaneiros, sem necessidade de caução local em cada país de trânsito.
O texto da Convenção é composto por 64 artigos e 11 anexos, e abrange desde modelos de caderneta até regras de procedimentos e aspectos técnicos dos veículos e contêineres utilizados. Embora trate de transporte rodoviário, ela admite transporte multimodal (envolvendo, por exemplo, rodovia e ferrovia ou hidrovia), desde que obrigatoriamente inclua um trecho rodoviário.
Rota bioceânica
O relator destacou ainda a possibilidade de que a caderneta TIR seja utilizada na rota bioceânica, que integrará quatro países da América do Sul — Brasil, Paraguai, Argentina e Chile. Além disso, a rota deverá reduzir o tempo e o custo de escoamento de mercadorias que saem do Brasil para a Ásia.
— Considerando a importância do tema para as rotas de integração internacional e regional, bem como o fato de que a caderneta TIR pode ser usada na rota bioceânica, e tendo em vista que a Argentina, Chile e Uruguai já são partes contratantes da convenção, recomenda-se a adesão do Brasil — disse Nelsinho Trad.
Nas palavras do senador, a rota bioceânica não será apenas uma estrada, mas um corredor de desenvolvimento que vai aproximar economias, gerar empregos e integrar culturas.
— O Brasil precisa olhar para o Pacífico com a mesma atenção que sempre teve com o Atlântico— finalizou o relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Governo corrige MP que viabiliza empréstimos a caminhoneiros e MEI
O governo federal publicou nesta quarta-feira (24) medida provisória que corrige a nomenclatura do crédito extraordinário que facilita empréstimos a caminhoneiros e microempreendedores individuais (MEIs) para a compra de veículos.
A MP 1.371/2026 altera trecho de medida provisória anterior (a MP 1.354/2026, editada em maio) cuja redação limitava a pequenas e médias empresas o reforço de R$ 2 bilhões ao Fundo Garantidor de Investimentos (FGI).
Na justificativa da MP 1.371, o governo informa que a nova redação é apenas descritiva, sem alterar valores ou outro atributo do crédito extraordinário. O documento explica que a redação anterior “não estava devidamente coerente com a própria lógica” da MP 1.354, que ampliou a aplicabilidade do uso do FGI para financiamentos concedidos a trabalhadores autônomos rodoviários de cargas.
Além disso, transportadores autônomos e MEIs sempre foram foco do programa de crédito, mas ficaram de fora da descrição, diz o Executivo, que espera mais segurança jurídica com a atualização do texto.
O FGI garante aos bancos que os casos de inadimplência serão pagos pelo fundo, o que resulta em juros mais baixos para o tomador de empréstimo.
A medida provisória será examinada pelo Congresso Nacional. O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados para ser convertido em lei e não perder a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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