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Política Nacional

CPI do Crime repudia decisão que anula quebra de sigilo do fundo Arleen

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A CPI do Crime Organizado divulgou nesta quinta-feira (19) uma nota em que critica a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de anular a quebra de sigilo do fundo Arleen. A quebra havia sido aprovada pela comissão na quarta-feira (18).

O presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), informou que irá protocolar um recurso contra a decisão do ministro.

Veja a nota na íntegra: 

A presidência da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado informa que recebeu com indignação a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes que anulou a quebra de sigilo do fundo Arleen, regularmente aprovada pelo colegiado.

A CPI reafirma que decisões dessa natureza inviabilizam e esvaziam o poder investigatório do Parlamento. Trata-se de uma interferência grave nas prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo, comprometendo o andamento das investigações e enfraquecendo o combate ao crime organizado.

O respeito às decisões judiciais não se confunde com concordância passiva diante de atos que afrontam a Constituição e limitam o dever desta comissão de apurar fatos de inequívoco interesse público. A definição do rito de votação de requerimentos constitui matéria interna do Parlamento, não sujeita à ingerência de outro Poder.

Diante disso, será protocolado recurso de forma imediata, com o objetivo de restabelecer a autoridade do Poder Legislativo e assegurar o pleno funcionamento desta comissão.

A CPI do Crime Organizado não se curvará a qualquer tentativa de obstrução. Seguiremos atuando com independência, firmeza e rigor para esclarecer os fatos e garantir à sociedade as respostas que ela exige.

Senador Fabiano Contarato (PT-ES)
Presidente da CPI do Crime Organizado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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