Paraná
Consórcio vence edital de estudos ambientais e projeto da Estrada de Guaraqueçaba
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), publicou nesta quarta-feira (14) o resultado da licitação para elaborar o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e o anteprojeto de engenharia da pavimentação da PR-405 entre Guaraqueçaba e Antonina, no Litoral.
Foi declarado vencedor o Consórcio SE – EIA/RIMA PR-405, formado pelas empresas STE – Serviços Técnicos de Engenharia S.A. e Engemin – Engenharia e Geologia Ltda, com a comissão de contratação do DER/PR tendo aprovado a proposta de preços no valor de R$ 6.952.631,57 e os documentos de habilitação apresentados.
Com a publicação, tem início o prazo para interposição de recursos quanto ao resultado, e na sequência ainda será publicado um resultado final.
O EIA/RIMA será composto por estudos e levantamentos apontando todos os possíveis impactos ambientais causados pela obra e opções para minimizar esses efeitos, garantindo que a pavimentação da rodovia seja feita de maneira sustentável. Eles abrangem fauna, flora, patrimônio arqueológico e patrimônio cultural da região, qualidade do ar, ruídos, recursos hídricos, comunidades indígenas e tradicionais, entre vários outros.
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O trecho estudado começa em Guaraqueçaba e segue até o entroncamento com a PR-340, no território de Antonina, em uma extensão total de 76,61 quilômetros.
A elaboração do anteprojeto de engenharia em conjunto com o EIA/RIMA vai garantir que as soluções propostas estejam alinhadas com todas as exigências ambientais do trecho e das comunidades que utilizam a rodovia. Elas devem contemplar melhorias para o entroncamento com a PR-340, nos acessos para terras indígenas e comunidades, nos acessos para pontos turísticos e outros espaços de interesse público, melhorias nas 13 pontes do trecho, acostamentos e/ou áreas de estacionamento, entre outras melhorias.
Por último, o edital também prevê a elaboração de estudos e providências para obter toda a documentação necessária para atender as exigências de licenciamento ambiental pelo Instituto Água e Terra (IAT), bem como demandas de outros órgãos envolvidos, incluindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Paraná (Incra), entre outros.
Fonte: Governo PR
Paraná
A partir de ação do MPPR, Judiciário suspende eleições para conselhos de autarquia responsável pelo regime previdenciário de Rio Branco do Ivaí
A pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou a imediata suspensão do processo eleitoral para a composição dos conselhos de Administração e Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – autarquia responsável pela governança do regime previdenciário municipal – de Rio Branco do Ivaí, no Norte Central do estado. A liminar, expedida nesta terça-feira, 18 de agosto, atende ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Grandes Rios, sede da comarca, que identificou diversos “vícios formais” que poderiam comprometer a regularidade, legitimidade, transparência e representatividade do certame, destinado à escolha das gestões para o mandato de 2026-2029.
Entre os problemas identificados pelo MPPR, está a alteração dos requisitos de elegibilidade no último dia de inscrições das candidaturas, a realização de etapas das eleições durante período de recesso administrativo, o encerramento antecipado da votação e o comprometimento da imparcialidade da Comissão Eleitoral.
Recomendação – Até que sejam sanadas as irregularidades constatadas, a decisão liminar assegurou a continuidade administrativa da autarquia mediante a composição anterior dos Conselhos ou, se necessário, junta governativa, até a realização de novo processo eleitoral válido. Anteriormente à judicialização do caso, a Promotoria de Justiça buscou a resolução pela via extrajudicial, a partir do envio de recomendação administrativa, que não foi, entretanto, acatada.
A decisão destaca que as irregularidades apontadas poderiam comprometer os princípios da legalidade, publicidade, moralidade e impessoalidade, além de afetar a legitimidade da composição dos órgãos responsáveis pela gestão e fiscalização do patrimônio previdenciário dos servidores municipais. Em caso de descumprimento das medidas impostas pelo Juízo, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10 mil.
Processo 0000586-47.2026.8.16.0085
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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