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Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lança segunda edição digital do “Guia de Atuação do Ministério Público: Pessoa com Deficiência”.

Publicado em

Curitiba, 21 de outubro de 2016.

Prezados leitores,

Divulga-se que nesta semana o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançou a segunda edição digital do “Guia de Atuação do Ministério Público: Pessoa com Deficiência – Direito à acessibilidade, ao atendimento prioritário, ao concurso público, à educação inclusiva, à saúde, à tomada de decisão apoiada e à curatela, atualizado de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência”.

O referido material é composto de subsídios teórico-práticos que, de forma geral, visam à facilitação do “enfrentamento das questões trazidas aos órgãos” do MP (v. p. 06 do Guia).

As informações nele compiladas são o resultado de discussões sobre os temas em apreço, ocorridas em vários eventos promovidos pelo Núcleo de Atuação Especial em Acessibilidade (NEACE) e pelo Grupo da Pessoa com Deficiência (GT 7) da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP, desde o ano de 2014, bem como de sugestões apresentadas por membros da Instituição que participaram desses debates.

O documento aborda diversos aspectos da atuação ministerial relativa à tutela dos direitos da pessoa com deficiência de maneira clara e acessível, com viés prático, mas sem prejuízo de cautelosa fundamentação.

Sobressai aos olhos deste Centro de Apoio a parte destinada à tomada de decisão apoiada e à curatela (item n° 6 do Guia), em razão da pertinência destes assuntos com a área de atuação e os estudos desenvolvidos por esta Unidade.

Nesse espaço, o Guia do CNMP procura fornecer orientação as pessoas com deficiência e “dar-lhes a confiança necessária caso precisem optar pela tomada de decisão apoiada ou pela curatela”.

Além disso, há o objeto de “incentivar e sensibilizar os profissionais da área jurídica e que atuam na garantia de direitos da pessoa com deficiência a utilizar o instituto da curatela somente quando necessária, porquanto é uma ferramenta de exceção e sempre deverá ser utilizada para a proteção patrimonial e negocial da pessoa em situação de curatela”.

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Ressaltam-se as informações relativas à desnecessidade de curatela para a emissão de documentos oficiais – há muito já defendida por este Centro de Apoio (v. Consulta n° 52/2012) – e para o recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais – compreensão que também já foi manifestada por este Órgão no curso “Nova Lei de Inclusão: Estatuto da Pessoa com Deficiência”, realizado pelo MP-PR em maio deste ano e no qual esta Coordenadora foi palestrante.

Outro ponto de grande destaque, ao nosso sentir, é a possibilidade de juiz afastar o critério da legalidade estrita e estender os poderes do curador às questões existenciais do curatelado, em casos de absoluta excepcionalidade nos quais ficar comprovado que a pessoa com deficiência carece de total capacidade para exprimir sua vontade e necessita de apoio e salvaguarda também para a realização de atos extrapatrimoniais.

Acredita-se que essa visão sensível e aprofundada do subtema dos limites dos poderes do curador é deverás salutar, pois, conforme este Centro de Apoio também pronunciou no curso reportado anteriormente, há situações nas quais se impõe a ampliação do campo de atuação do curador em prol do atendimento das próprias necessidades da pessoa com deficiência.

Ademais, salienta-se a importância da revisão periódica da curatela com efeito de se perquirir se o interessado permanece com o mesmo grau de comprometimento cognitivo existente ao tempo da sentença de interdição ou se, eventualmente, houve evolução positiva do seu nível de autonomia, de modo a viabilizar a revisão da curatela e até mesmo a sua migração para a tomada de decisão apoiada.

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Por último, põem-se em relevo os apontamentos do CNMP acerca do direito ao voto das pessoas com deficiência e da possibilidade de elas adquirirem carteira de habilitação, desde que aprovadas nos testes específicos.

O Guia elaborado pelo CNMP, após estudo e intenso diálogo com membros do MP, constitui valiosa ferramenta de disseminação do conhecimento relativo às mudanças trazidas pelo EPD, as quais, como bem discorreu aquele Órgão, “obrigam a alteração de antigos conceitos, práticas e costumes”.

Atenciosamente,

Terezinha de Jesus Souza Signorini

Procuradora de Justiça – Coordenadora

Samantha Karin Muniz

Assessora Jurídica

Fontes da notícia:

Notícia veiculada no site do CNMP em 19/10/2016: CNMP lança Guia de Atuação do Ministério Público: Pessoa com Deficiência;

Guia de Atuação do Ministério Público: Pessoa com Deficiência – Direito à acessibilidade, ao atendimento prioritário, ao concurso público, à educação inclusiva, à saúde, à tomada de decisão apoiada e à curatela.

Conteúdos relacionados no site deste Centro de Apoio:

Informativo n° 76 – A legitimidade do Ministério Público para a propositura das ações relativas à curatela e à tomada de decisão apoiada.

Informativo n° 74O Estatuto da Pessoa com Deficiência e as alterações no instituto da curatela: linhas gerais.

– Alteração do regime civil de incapacidades, decorrente do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Materiais de apoio com acesso restrito aos membros e servidores do MP-PR.

Fonte: Ministério Público PR

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Porto de Paranaguá concentra 70% das exportações brasileiras de óleo de soja no 1º trimestre

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O Porto de Paranaguá movimentou 70% das exportações brasileiras de óleo de soja entre janeiro e março de 2026, de acordo com o Comex Stat, sistema do governo federal que reúne dados sobre o comércio exterior, divulgados pela Portos do Paraná nesta terça-feira (21). No período, o porto paranaense embarcou 386,3 mil toneladas do produto. .

Segundo o centro de estatísticas da Portos do Paraná, o volume representa um crescimento de 38% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram exportadas 280 mil toneladas. Os principais mercados compradores estão concentrados na Ásia e na África.

Somente no mês de março, a participação de Paranaguá nas exportações nacionais de óleo de soja atingiu 75,3%, com 135 mil toneladas embarcadas.

GRANÉIS SÓLIDOS – Em volume, a soja em grão foi a commodity que mais cresceu em movimentação nos portos paranaenses no primeiro trimestre de 2026. Foram 4,6 milhões de toneladas exportadas, segundo dados da Autoridade Portuária e do Comex Stat, o que representa uma em cada cinco toneladas das exportações brasileiras do produto.

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O volume embarcado de soja em grão registrou crescimento de 12% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram exportadas 4,1 milhões de toneladas.

“O nosso controle de qualidade e toda a dinâmica operacional garantem o reconhecimento internacional e a busca constante do mercado pelos portos paranaenses”, afirmou o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia.

Com o envio de 1,3 milhão de toneladas, o farelo de soja também se destacou nas exportações do trimestre, representando 25,6% do volume nacional — o segundo maior do país, mesmo com uma ligeira queda se comparado com o mesmo período de 2025.

Somente em março, foram embarcadas 700 mil toneladas, principalmente para a Ásia e a Europa, volume equivalente a mais de 30% das exportações brasileiras.

IMPACTOS – No acumulado até março, os portos paranaenses movimentaram 16,7 milhões de toneladas, volume 3,9% inferior ao registrado no mesmo período de 2025.

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Entre os fatores que influenciaram o resultado está a redução nas exportações de açúcar, impactadas pela queda nos preços internacionais e pelo aumento dos estoques globais.

A exportação de milho também apresenta retração, já que parte da produção tem sido direcionada ao mercado interno para a fabricação de etanol, combustível alternativo ao petróleo. Esse movimento está relacionado ao cenário internacional, marcado por tensões geopolíticas, como o conflito entre Estados Unidos e Irã.

Essas condições internacionais também começam a impactar a importação de fertilizantes. O Paraná é a principal porta de entrada desses insumos no Brasil. No primeiro trimestre do ano passado, foram importadas 2,7 milhões de toneladas, enquanto, no mesmo período de 2026, o volume caiu para 2,2 milhões de toneladas.

 Por outro lado, a importação de malte registrou alta de 227%, enquanto a cevada cresceu 10%. Já os derivados de petróleo apresentaram aumento de 9% nas importações em relação a 2025.

Fonte: Governo PR

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