Paraná
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lança segunda edição digital do “Guia de Atuação do Ministério Público: Pessoa com Deficiência”.
Curitiba, 21 de outubro de 2016.
Prezados leitores,
Divulga-se que nesta semana o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançou a segunda edição digital do “Guia de Atuação do Ministério Público: Pessoa com Deficiência – Direito à acessibilidade, ao atendimento prioritário, ao concurso público, à educação inclusiva, à saúde, à tomada de decisão apoiada e à curatela, atualizado de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência”.
O referido material é composto de subsídios teórico-práticos que, de forma geral, visam à facilitação do “enfrentamento das questões trazidas aos órgãos” do MP (v. p. 06 do Guia).
As informações nele compiladas são o resultado de discussões sobre os temas em apreço, ocorridas em vários eventos promovidos pelo Núcleo de Atuação Especial em Acessibilidade (NEACE) e pelo Grupo da Pessoa com Deficiência (GT 7) da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP, desde o ano de 2014, bem como de sugestões apresentadas por membros da Instituição que participaram desses debates.
O documento aborda diversos aspectos da atuação ministerial relativa à tutela dos direitos da pessoa com deficiência de maneira clara e acessível, com viés prático, mas sem prejuízo de cautelosa fundamentação.
Sobressai aos olhos deste Centro de Apoio a parte destinada à tomada de decisão apoiada e à curatela (item n° 6 do Guia), em razão da pertinência destes assuntos com a área de atuação e os estudos desenvolvidos por esta Unidade.
Nesse espaço, o Guia do CNMP procura fornecer orientação as pessoas com deficiência e “dar-lhes a confiança necessária caso precisem optar pela tomada de decisão apoiada ou pela curatela”.
Além disso, há o objeto de “incentivar e sensibilizar os profissionais da área jurídica e que atuam na garantia de direitos da pessoa com deficiência a utilizar o instituto da curatela somente quando necessária, porquanto é uma ferramenta de exceção e sempre deverá ser utilizada para a proteção patrimonial e negocial da pessoa em situação de curatela”.
Ressaltam-se as informações relativas à desnecessidade de curatela para a emissão de documentos oficiais – há muito já defendida por este Centro de Apoio (v. Consulta n° 52/2012) – e para o recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais – compreensão que também já foi manifestada por este Órgão no curso “Nova Lei de Inclusão: Estatuto da Pessoa com Deficiência”, realizado pelo MP-PR em maio deste ano e no qual esta Coordenadora foi palestrante.
Outro ponto de grande destaque, ao nosso sentir, é a possibilidade de juiz afastar o critério da legalidade estrita e estender os poderes do curador às questões existenciais do curatelado, em casos de absoluta excepcionalidade nos quais ficar comprovado que a pessoa com deficiência carece de total capacidade para exprimir sua vontade e necessita de apoio e salvaguarda também para a realização de atos extrapatrimoniais.
Acredita-se que essa visão sensível e aprofundada do subtema dos limites dos poderes do curador é deverás salutar, pois, conforme este Centro de Apoio também pronunciou no curso reportado anteriormente, há situações nas quais se impõe a ampliação do campo de atuação do curador em prol do atendimento das próprias necessidades da pessoa com deficiência.
Ademais, salienta-se a importância da revisão periódica da curatela com efeito de se perquirir se o interessado permanece com o mesmo grau de comprometimento cognitivo existente ao tempo da sentença de interdição ou se, eventualmente, houve evolução positiva do seu nível de autonomia, de modo a viabilizar a revisão da curatela e até mesmo a sua migração para a tomada de decisão apoiada.
Por último, põem-se em relevo os apontamentos do CNMP acerca do direito ao voto das pessoas com deficiência e da possibilidade de elas adquirirem carteira de habilitação, desde que aprovadas nos testes específicos.
O Guia elaborado pelo CNMP, após estudo e intenso diálogo com membros do MP, constitui valiosa ferramenta de disseminação do conhecimento relativo às mudanças trazidas pelo EPD, as quais, como bem discorreu aquele Órgão, “obrigam a alteração de antigos conceitos, práticas e costumes”.
Atenciosamente,
Terezinha de Jesus Souza Signorini
Procuradora de Justiça – Coordenadora
Samantha Karin Muniz
Assessora Jurídica
Fontes da notícia:
Conteúdos relacionados no site deste Centro de Apoio:
– Informativo n° 74 – O Estatuto da Pessoa com Deficiência e as alterações no instituto da curatela: linhas gerais.
– Alteração do regime civil de incapacidades, decorrente do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Materiais de apoio com acesso restrito aos membros e servidores do MP-PR.
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Gaeco cumpre mandados em Morretes e Antonina em investigação de possíveis crimes com participação de advogada e servidor terceirizado da Polícia Penal
O Núcleo de Paranaguá do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná, deflagrou na manhã desta quarta-feira, 10 de junho, a Operação Fidúcia, com o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão em Antonina e Morretes.
Áudio do Promotor de Justiça Vinicius Fernando Zonatto
A ação tem como objetivo investigar um aparente esquema voltado à prática de crimes de extorsão e corrupção ativa envolvendo presos. Entre os investigados, estão uma advogada e um servidor terceirizado vinculado à Polícia Penal do Paraná.
As ordens judiciais foram expedidas pelo Juízo de Garantias da Vara Criminal de Antonina. Na operação, que contou com apoio da Polícia Penal, foram apreendidos telefones celulares dos investigados.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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