Paraná
Comitê se reúne para avaliar novo enquadramento em trecho do Rio Bandeirantes do Norte
O Comitê das Bacias dos Rios Pirapó, Paranapanema 3 e 4 – Piraponema promove na sexta-feira (10), às 14 horas, a 41ª Reunião Ordinária para debater o parecer da Câmara Técnica dos Instrumentos de Gestão sobre a solicitação de reavaliação do enquadramento de um trecho do Rio Bandeirantes do Norte, no Noroeste do Estado.
O encontro será de forma virtual pela plataforma Zoom para os representantes do Comitê e com transmissão simultânea para o público em geral por meio do canal do Youtube dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Paraná.
Os outros dois assuntos da pauta são a formatação da agenda de atividades para o próximo ano e os trabalhos desenvolvidos até o momento pelo colegiado. A bacia hidrográfica do Piraponema é composta por 56 municípios.
COMITÊS – Os Comitês de Bacias Hidrográficas do Paraná são órgãos colegiados com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, vinculados ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH/PR). Eles têm o objetivo de contribuir para a aplicação da Política Estadual de Recursos Hídricos na sua área de atuação garantindo o controle social da gestão das águas, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 12.726/1999 e Decreto Estadual nº 9.130/2010.
São constituídos por representantes do Poder Público, setores usuários e sociedade civil organizada, os quais compartilham responsabilidades na gestão dos recursos hídricos.
O Instituto Água e Terra (IAT) é o órgão executivo gestor do Sistema Estadual de Recursos Hídricos e desempenha o papel de agência de água dentro dos comitês, fornecendo apoio técnico e financeiro, além de atuar na secretaria executiva. Os grupos têm poder normativo, deliberativo e consultivo.
Para saber mais sobre o Comitê das Bacias dos Rios Pirapó, Paranapanema 3 e 4 – Piraponema e suas atividades, acesse AQUI.
Fonte: Governo PR
Paraná
A pedido do MPPR, Judiciário determina intervenção imediata em Casa Lar de Ibaiti investigada por maus-tratos contra crianças e adolescentes acolhidos
A pedido do Ministério Público do Paraná em Ibaiti, no Norte Pioneiro, o Judiciário determinou intervenção em uma Casa Lar – entidade que atua no acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade – investigada pela prática de maus-tratos e outros ilícitos contra os direitos da infância e juventude. A decisão, expedida neste domingo, 24 de maio, pela Vara da Infância e Juventude de Ibaiti, atende pedido feito em ação civil pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca.
Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli
Na ação civil, cujas investigações foram iniciadas a partir do recebimento de representações de acolhidos e ex-funcionários, a Promotoria de Justiça demonstrou a existência de um “grave e sistemático quadro de violações de direitos humanos” na entidade, com práticas reiteradas de violência física, psicológica e institucional contra crianças e adolescentes acolhidos. Castigos físicos, humilhações públicas, ameaças, privação de afeto, isolamento punitivo em “quarto escuro”, restrição ao uso de brinquedos, alimentação em horários incompatíveis com o desenvolvimento infantil e supressão de sono mediante despertamento compulsório durante a madrugada eram algumas das condutas empregadas pelas equipes da entidade. Também foi apontada a utilização arbitrária e irregular de medicamentos psicotrópicos, com o aumento informal de dosagens sem prescrição ou supervisão médica, supostamente com o objetivo de facilitar o controle comportamental das crianças diante da sobrecarga funcional das cuidadoras.
Negligência e responsabilidade – Comprovou-se que a presidente e fundadora da Casa Lar e a coordenadora pedagógica da instituição (que são mãe e filha) não apenas tinham pleno conhecimento das ilegalidades cometidas, como monitoravam a clínica por meio de imagens de câmeras de segurança e participavam da imposição dos castigos e métodos disciplinares, repassando orientações aos funcionários da Casa Lar.
Intervenção e outras medidas – Em caráter liminar, o Juízo determinou a interdição provisória da entidade, com a suspensão da execução do programa de acolhimento institucional atualmente em curso, o afastamento imediato das proprietárias do estabelecimento das funções de direção e coordenação – elas também ficam impedidas de manterem qualquer contato com os acolhidos ou funcionários do estabelecimento – e a nomeação, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, de um interventor judicial para a gestão emergencial e provisória da unidade. Além disso, a liminar impõe a obrigação de transferência imediata das crianças e adolescentes atualmente acolhidos para outras entidades ou serviços de acolhimento familiar ou institucional.
Processo 0001665-49.2026.8.16.0089
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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