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Comitê gestor de índices e níveis de eficiência energética estabelece desempenho mínimo para novas edificações no país

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O Comitê Gestor de Índices e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), presidido pelo Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta terça-feira (30/09), resolução que regulamenta os Índices Mínimos de Eficiência Energética em novas edificações. As regras, que aproximam o Brasil aos padrões internacionais, foram formuladas após uma criteriosa análise de impacto regulatório e ampla participação da sociedade e representantes da construção civil. O objetivo é fazer com que as novas edificações a serem construídas no país proporcionem mais conforto térmico e iluminação natural e, consequentemente, menos gastos com energia elétrica.

De acordo com a resolução publicada, a partir de 2027, prédios de órgãos públicos deverão alcançar o desempenho “nível A” da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), que varia de “A” (mais eficiente) a “E” (menos eficiente). Para as esferas estaduais, distritais e municipais, os edifícios públicos deverão atingir a classificação “A” de forma progressiva até 2040. Já as edificações comerciais e residenciais deverão ter, no mínimo, desempenho equivalente ao “nível C”, o que, na prática, significa a comprovação do atendimento às normas já vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Aqueles que obtiverem o “nível A” geral da ENCE receberão o Selo Procel Edificações, pelo elevado nível de eficiência energética.

“Estamos estabelecendo índices mais elevados ao setor público para dar o exemplo para o mercado e para a sociedade do que entendemos ser uma medida importante para o governo, população e indústria da construção. Isso representa menos gastos com energia, mais segurança ao setor, alívio ao sistema elétrico, menos emissões de gases de efeito estufa e economia pulsante, com mais geração de emprego e renda, além de nos aproximar dos padrões internacionais”, destaca o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

A resolução foi aprovada por unanimidade pelos integrantes do CGIEE. Entre eles, estão representantes do MME, dos ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTI) e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), além de dois representantes da sociedade civil. Para dar previsibilidade ao setor, os prazos estabelecidos na resolução se aplicam apenas a novos projetos (protocolados após a entrada em vigor de cada prazo). Com isso, reformas e projetos já aprovados antes das datas estabelecidas não serão impactados.

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Os termos da resolução também foram definidos com participação integral de especialistas, do setor produtivo e de edificações. “Eles participaram do processo de construção dos novos índices mínimos, com mais de 130 contribuições enviadas e consideradas em todo processo de elaboração da proposta, dando total previsibilidade e englobando regras conhecidas, para que todos possam se adequar às novas condições”, explicou o secretário Nacional de Transição Energética e Planejamento, Gustavo Ataide.

De acordo com o CGIEE, a resolução visa garantir maior eficiência energética para as edificações do país, dando destaque e fomentando a qualidade do setor de construção civil brasileiro. As regras também devem mobilizar mais inovação, competitividade e sustentabilidade nesse importante setor da economia nacional e, ao mesmo tempo, beneficiar os consumidores de energia do Brasil.

Habitações populares mais eficientes

A resolução publicada nesta terça-feira (30/09) prevê que Habitações de Interesse Social (HIS), que estão contempladas por programas habitacionais públicos ou subsidiadas com recursos públicos, também deverão cumprir os Índices Mínimos de Eficiência Energética. Isso significa que famílias atendidas por programas sociais, como o “Minha Casa, Minha Vida”, terão acesso a casas com mais ventilação e sombreamento, principalmente nas regiões quentes e com infraestrutura precária.

“Essas novas habitações populares, que serão construídas com padrões mínimos de desempenho energético, permitirão menos gastos com energia e mais qualidade de vida à população mais vulnerável. O Governo Federal está fortalecendo o atendimento às necessidades básicas da população, com o Luz do Povo, o Luz para Todos (LPT), Gás do Povo”, detalha o ministro Alexandre Silveira.

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A iniciativa conta com o apoio da Caixa Econômica Federal (CEF), parceira na implementação das mudanças, e reforça o compromisso do governo brasileiro em entregar moradias mais eficientes e sustentáveis a quem mais precisa. Com a adoção dos requisitos mínimos no nível C, o potencial de economia de energia acumulado nas habitações populares, entre 2030 e 2040, é de 1,3 milhões de megawatt-hora (MWh). Se esses índices fossem elevados para o nível B, por exemplo, a economia poderia alcançar 3,7 milhões de MWh, neste mesmo período.

Mais eficiência e menos burocracia

Para apoiar o processo de implementação, o Comitê Gestor de Indicadores de Eficiência Energética (CGIEE) desenvolverá, no prazo de 12 meses após a publicação desta regulamentação, um plano de apoio com sistema de certificação mais ágil e simplificado, apoiado por um comitê de partes interessadas. Nas construções privadas e em habitações de interesse social, a comprovação do cumprimento dos índices mínimos será feita por meio de autodeclaração, integrada à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), sem custos adicionais ou burocracia.

A fiscalização ficará a cargo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), de forma amostral, nos mesmos moldes do programa de etiquetagem de eletrodomésticos. Para as prefeituras, o processo também será simplificado, exigindo apenas a apresentação da etiqueta emitida pelo sistema de autodeclaração como parte da documentação para emissão do alvará. Além disso, o plano prevê ações de capacitação técnica, incentivos e financiamento, infraestrutura de suporte, estratégias de comunicação e apoio a estados e municípios.

Acesse aqui o nosso Perguntas e Respostas e saiba mais sobre os Índices Mínimos de Eficiência Energética em novas edificações

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: 
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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