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Política Nacional

Comissão do Senado pode votar nesta quarta-feira proposta que visa suspender decreto das armas

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Por Gustavo Garcia, G1 — Brasília

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado se reunirá nesta quarta-feira (12) para decidir se aprova um parecer favorável à suspensão do decreto do presidente Jair Bolsonaroque alterou as regras de uso de armas e de munições, facilitando o porte.

Senadores aliados de Bolsonaro dizem que o cenário na CCJ é “negativo” e, por isso, avaliam que o governo pode ser derrotado. Se a comissão aprovar o parecer pela derrubada, o texto ainda terá de ser analisado pelo plenário do Senado.

O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. É diferente da posse, que só permite manter a arma dentro de casa.

O decreto foi assinado por Bolsonaro em 7 de maio. Desde então, tem gerado questionamentos na Justiça e no Congresso Nacional. A Rede, por exemplo, pediu ao Supremo Tribunal Federal para anular o decreto. O Ministério Público pediu à Justiça Federal para suspender o ato de Bolsonaro. Ainda não houve decisão.

Na semana passada, aliados de Bolsonaro na CCJ tentaram prolongar a discussão sobre o tema e, como parte da estratégia, propuseram a realização de uma audiência pública para debater o decreto. O pedido, no entanto, foi rejeitado por 16 votos a 4.

O relator dos projetos que serão analisados, Marcos do Val (Cidadania-ES), defensor da flexibilização das regras sobre armas, votou pela manutenção do decreto presidencial.

No entanto, senadores contrários ao decreto – Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Rogério Carvalho (PT-SE) – apresentaram votos pela derrubada da medida.

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‘Cenário negativo’

O líder do PSL no Senado, Major Olimpio (SP), do partido de Bolsonaro, se diz favorável ao decreto, mas acrescenta ver “dificuldade” para a proposta ter êxito na votação desta quarta.

Olimpio destaca que, na opinião dele, houve uma união entre “desarmamentistas” e parlamentares que discordam da forma como o governo tratou o assunto.

“Eu pedi uma audiência pública para sentir a temperatura da comissão, e a comissão me deu um cacete de 16 a 4. E eu não acredito que possa ser diferente em relação à discussão [do conteúdo]”, disse Olimpio.

“A maioria da população brasileira é favorável ao conteúdo do decreto. Mas aí você junta uma parcela [de senadores] que é contrária ao conteúdo e mais a insatisfação do Legislativo que está sentindo a sua competência usurpada. Então, nós temos esse duplo cenário negativo”, completou.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), disse que há uma sinalização, na CCJ, de maioria contrária ao decreto porque o tema “sempre traz muita polêmica” e, por isso, é preciso esperar a votação no plenário.

“Se o decreto for derrubado [pelo Congresso], está derrubado. Aí, o governo vai discutir a possibilidade de encaminhar através de projeto de lei ou vai rever as normas que estão reguladas pelo decreto”, disse.

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que, se a CCJ analisar o tema nesta quarta, vai conversar com líderes partidários para ver se há entendimento para analisar o tema também no plenário principal da Casa.

‘Retrocesso’

Autor de um dos relatórios contrários ao decreto, Fabiano Contarato (Rede-ES) classifica a medida como um “retrocesso”. “É a banalização da vida”, enfatiza.

“A segurança pública é direito de todos e dever do Estado. Então, o Executivo, em nome de uma medida populista, renuncia à sua tarefa e a transfere para a população”, disse Contarato.

Na avaliação do parlamentar, o decreto pode aumentar o número de mortes por arma de fogo no país.

Cronologia

Relembre a cronologia do caso:

  • 7 de maio: Bolsonaro edita o decreto sobre porte de armas;
  • 8 de maio: Rede aciona o STF e pede a anulação do decreto;
  • 10 de maio: Técnicos da Câmara dizem que decreto tem ilegalidades;
  • 15 de maio: Ministério Público aciona a Justiça Federal e pede suspensão do decreto;
  • 16 de maio: Moro diz que, se houver ‘invalidade’ no decreto, revisãocabe ao STF ou ao Congresso;
  • 22 de maio: Bolsonaro recua e publica novo decreto;
  • 23 de maio: Rede aciona de novo o STF e diz que novo decreto é inconstitucional;
  • 5 de junho: AGU diz ao Supremo que decreto ‘vai ao encontro da vontade popular‘.
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CTFC pode votar mudanças na cobrança de diárias de hotel

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Quando recomeçarem os trabalhos na Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), em fevereiro, os senadores já terão seis matérias prontas para votação. Uma delas é o PL 2.645/2019, que estabelece que a cobrança de diárias em serviços de hospedagem deve ser calculada de forma proporcional ao tempo em que os hóspedes permanecem, de fato, na acomodação.

O autor, senador Ciro Nogueira (PP-PI), justifica a medida com base na discrepância entre o que consta na lei e o que acontece na prática. Enquanto a legislação define diária como o preço correspondente à utilização de um serviço de hospedagem pelo período de 24 horas, os hotéis e pousadas fixam horários próprios para entrada (check-in) e saída (check-out), mas continuam cobrando o valor cheio. 

Diante desse cenário, o senador propôs que a diária inaugural não poderá ter duração inferior a 22 horas, sob pena de redução do preço cobrado. Além disso, se essa primeira diária não começar no horário contratado, o cliente terá direito ao desconto proporcional do valor.

O projeto já foi aprovado pela CTFC em novembro, mas como o texto acatado é um substitutivo (texto alternativo ao projeto original), precisa passar por turno suplementar de votação no colegiado, que tem decisão final sobre a matéria. O relator é o senador Dr. Hiran (PP-RR).

Alterações 

O PL 2.645/2019 chegou à CTFC após deliberação na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde foi aprovado com mudanças, na forma de substitutivo, em 2023. 

A proposta original alterava a Lei do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990). Porém, Dr. Hiran (que também relatou o texto na CDR) considerou mais apropriado que a mudança fosse feita na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008). Ele também estabeleceu que o contrato de hospedagem deve prever a proporcionalidade dos valores e a possibilidade de diferentes horários de check-in e check-out

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Já o texto acatado na CTFC em novembro de 2025, além de adotar as mudanças feitas pela CDR, substituiu os termos estrangeiros check-in e check-out por “entrada” e “saída”.

Após essa primeira aprovação na CTFC, o senador Efraim Filho (União-PB) apresentou uma emenda que foi parcialmente acolhida pelo relator.  A emenda muda a duração mínima da diária de 22 para 21 horas. Isso porque, segundo a justificativa de Efraim, existe um ato do Ministério do Turismo (Portaria 28, de 16 de setembro de 2025) que limita o tempo de preparo de uma acomodação a três horas.

Dr. Hiran acatou mais um trecho da emenda para tornar claro que o direito do cliente ao desconto em uma diária vale nos casos em que a culpa do atraso na entrada é exclusiva da hospedagem (e não de terceiros, como companhias aéreas).  

A matéria constou duas vezes na pauta da CTFC em dezembro do ano passado para votação no turno suplementar, mas acabou não sendo apreciada. Como tramita de forma conclusiva na comissão, se for novamente aprovada e não houver recurso para votação em Plenário, a proposta será remetida diretamente à Câmara dos Deputados.  

Outros projetos 

Outra matéria pronta para votação é uma proposta de fiscalização e controle no âmbito dos Correios. A PFS 2/2025, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), foi relatada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e recebeu parecer favorável. A fiscalização ficaria a cargo da CTFC, com o apoio do Tribunal de Contas da União (TCU).

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A proposta tem como base denúncias recentes, divulgadas pela imprensa, de má gestão dos Correios. Um dos principais motivos para o pedido de investigação é o déficit acumulado em 2024, estimado em R$ 2,6 bilhões, de acordo com o balanço oficial. Segundo justificativa da autora, essas irregularidades colocam em risco a sustentabilidade da estatal e comprometem a confiança da população nas instituições públicas. 

Também estão na fila para deliberação da CTFC os seguintes projetos de lei:

  • PL 5.012/2020, que pretende alterar a Lei 9.986, de 2000, para estabelecer uma subdivisão mais detalhada das hipóteses de perda de mandato em agências reguladoras. Autor: senador Humberto Costa (PT-PE). Relator: senador Beto Faro (PT-PA); 
  • PL 4.501/2020, que busca promover a alimentação saudável em unidades escolares de ensino infantil e fundamental, tanto da rede pública como da rede privada. Autor: senador Jaques Wagner (PT-BA). Relatora: senadora Mara Gabrilli (PSD-SP); 
  • PL 6.547/2019, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) para garantir atendimento aos usuários via internet. Autora: ex-senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Relatora: senadora Damares Alves (Republicanos-DF);
  • PL 181/2020, que inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) a determinação de que os estabelecimentos de atendimento à saúde afixem uma relação atualizada dos direitos da criança e do adolescente hospitalizados. Autoria: Câmara dos Deputados. Relator: senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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