Política Nacional
Comissão aprova cessão de militar estadual para associação de classe
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite que militares estaduais da ativa atuem em associações das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
Os militares eleitos para mandatos em entidade de classe ficam dispensados do exercício de atribuições dos seus cargos. Para ser designado, o militar deverá:
- ter, no mínimo, dez anos de efetivo serviço;
- não possuir condenação judicial definitiva; e
- não estar em função comissionada no serviço público.
Número de cedidos
A quantidade de militares estaduais que poderão ser cedidos às entidades dependerá do número de associados:
- até 1.000 associados: um dirigente;
- de 1.001 a 2.000 associados: dois dirigentes;
- acima de 2.001 associados: três dirigentes.
A cada grupo de mil associados poderá ser adicionado um dirigente, até o limite de dez.
A legislação estadual poderá fixar outros parâmetros, respeitados os limites definidos na proposta.
O tempo de cessão será o do mandato, permitidas prorrogações. Encerrada a cessão, o militar deve voltar às suas funções em até cinco dias úteis.
Mudanças
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), para o Projeto de Lei 2055/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP). O substitutivo estendeu a possibilidade de cessão aos bombeiros militares – a proposta original contemplava somente os policiais.
Pastor Sargento Isidório aproveitou as mudanças aprovadas anteriormente na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e fez ajustes de redação.
Demanda antiga
Segundo Sargento Isidório, a proposta aprovada responde a uma demanda antiga das categorias e preenche uma lacuna normativa. “A cessão de militares da ativa às associações fortalece tais entidades e, por consequência, contribui para a melhoria das condições de trabalho e bem-estar da tropa”, afirmou.
Para o relator, a medida também pode aproximar as instituições militares da sociedade civil. “A presença de militares da ativa na diretoria das entidades contribui para que as reivindicações da população sejam ouvidas e consideradas internamente pela corporação”, disse.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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