Política Nacional
Parlamentares e especialistas divergem sobre a revogação da Lei da Alienação Parental
Parlamentares e especialistas em direito de família se dividiram, nesta quarta-feira (3), sobre a defesa da revogação da Lei da Alienação Parental, que completa 15 anos neste ano. O assunto foi tema de debate organizado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A revogação está prevista no Projeto de Lei 2812/22, em análise no colegiado.
Para os que defendem a revogação, a lei vem sendo usada por pais e mães abusivos ou violentos para acusar de alienação parental o genitor que denuncia o abuso, o que muitas vezes é difícil de ser comprovado. Há ainda o argumento de que a maioria das denúncias recai contra a mãe, em um claro viés de gênero reproduzido pela lei.
Já para os que são contrários à revogação, a lei atua como proteção complementar ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e revogá-la seria um grande retrocesso na proteção de crianças e adolescentes. Eles também argumentam que a lei prevê uma abordagem multidisciplinar sobre os processos de abuso psicológico, o que permitiria uma apuração mais técnica da realidade emocional da criança e de seu contexto familiar.
Segundo a procuradora federal especializada em direitos do cidadão Acácia Soares Peixoto Suassuna, 70% dos casos de alienação parental são de pais que foram denunciados por mulheres por violência doméstica, por abuso sexual contra elas ou contra as crianças, e 70% das acusações de alienação recaem contra a mãe.
“Se a maioria das medidas é contra a mãe e a maioria delas é iniciada por quem foi denunciado pela mãe, esse dado convergente já indica que eu estou polarizando essa lei”, disse, com base em dados da Secretaria Nacional de Direitos da Criança.
A defensora pública Liana Lidiane Pacheco Dani, também favorável à revogação da lei, disse que a norma atual expõe crianças e adolescentes e suas mães à violência e perpetua o estereótipo da “mulher louca”. “Embora a alienação parental se apresente como uma norma de aplicação geral, seus efeitos recaem de forma desproporcional sobre um grupo específico da população: mulheres e mães, que são responsáveis pelo cuidado”, defendeu.
Ela citou o boletim epidemiológico de 2018 do Ministério da Saúde pelo qual, entre 2011 e 2017, observa-se aumento de 83% das notificações de violência sexual em geral, com crescimento de 64% em relação às crianças e 83% em relação a adolescentes. No caso de crianças, 69% dos casos de violência ocorrem em ambiente doméstico.
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), uma das autoras do projeto que propõe a revogação, argumentou com base em estudo da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre as consequências da lei de alienação parental no Judiciário brasileiro. Essa pesquisa, relatou a deputada, mostra que mulheres são acusadas de alienação parental em 66% dos casos e têm o dobro de chance de perder a guarda dos filhos.
Melchionna acredita que a lei não é neutra e prejudica mulheres vítimas de violência doméstica. “Até comprovar a violência, seja sexual ou familiar, essa mulher está sendo revitimizada pelo Judiciário com a violência mais bárbara, que é ficar longe de seus filhos”, disse.
Contrários à revogação
Defensor da lei, o representante da Associação de Direito de Família e das Sucessões, Caio Morau, acredita que a revogação criaria uma lacuna jurídica na proteção de direitos de crianças e adolescentes. Em vez de revogar, ele propõe o aprimoramento da norma com algumas alterações, como a distinção entre denúncias “sabidamente falsas” e denúncias que não foram comprovadas pela dificuldade de reunir provas, para a efeitos de aplicação de penalidades.
Morau disse que é um equívoco pensar que as denúncias de alienação parental recaem apenas sobre as mulheres, não raras vezes os denunciados por esse tipo de abuso psicológico, reforçou, são os pais.
“Não é só a mulher que está podendo ser sancionada por uma eventual denúncia falsa, mas também os homens que lançam mão desse instrumento sem efetiva ocorrência dessa alienação”, reforçou.
A favor da lei
O professor especialista em direito de família Antônio Jorge Pereira disse que o objetivo da lei de alienação parental não é suprimir o uso do ECA nem da Lei de Guarda Compartilhada, e sim complementar as leis de proteção ds crianças e dos adolescentes. “A lei foi criada para ser mecanismo adicional de proteção, não para minar outras formas de salvaguarda”, disse.
Pereira observou que a lei sobre alienação parental, modificada em 2022 pela Lei 14.340, trouxe como inovação a participação de profissionais multidisciplinares para avaliar os casos de suspeita de abuso psicológico infantil, o que reforçou a proteção contra falsas denúncias.
Já o deputado Carlos Jordy (PL-RJ) refutou o argumento de que a lei se baseia na “síndrome de alienação parental”, tese segundo a qual um dos genitores manipula o filho com o objetivo de prejudicar o relacionamento da criança com o outro genitor.
“A lei não tem esse caráter psiquiátrico de diagnóstico, mas sim um caráter preventivo, defendendo a alienação parental como uma interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente”, afirmou.
Viés ideológico
Para o deputado Marcos Pollon (PL-MS), o debate assumiu contornos ideológicos, uma vez que os defensores da revogação se eximem de apontar trechos da lei atual que são incompatíveis com a Constituição. Conforme ele, uma possível revogação só poderia acontecer após aprofundado debate técnico sobre os pontos negativos e os benefícios da atual legislação.
“Do mesmo jeito que tem depoimento de pessoas reclamando da aplicação da lei, tem um exército de pessoas aclamando a lei por salvar crianças de abusos”, disse.
Relatora da matéria, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) não antecipou o teor do parecer, mas refutou as críticas de que o debate sobre o tema vem assumindo viés ideológico. Ela reforçou que o colegiado tem o objetivo de priorizar o fortalecimento do sistema de proteção de menores contra abuso psicológico. “Não há nada que seja pior que a utilização dos filhos para o seu próprio benefício, seja homem ou mulher”, disse.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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