Política Nacional
Comissão debate proteção previdenciária e securitária para trabalhadores por aplicativo
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação do trabalho por aplicativo (PLP 152/25) realiza, nesta terça-feira (4), audiência pública para discutir a proteção previdenciária e securitária para os trabalhadores de plataformas digitais. O debate será realizado às 15 horas, no plenário 9.
O debate atende a pedidos dos deputados Daniel Agrobom (PL-GO), Capitão Alberto Neto (PL-AM), Gilson Marques (Novo-SC), Augusto Coutinho (Republicanos-PE) e da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). Segundo os parlamentares, o objetivo é reunir especialistas, representantes dos trabalhadores e estudiosos do tema para discutir alternativas que garantam proteção previdenciária de longo prazo e mecanismos de seguro adequados aos trabalhadores de plataformas digitais.
Os autores ressaltam que a figura do Microempreendedor Individual (MEI) já oferece cobertura previdenciária a profissionais autônomos, incluindo motoristas por aplicativo, e que é possível aprimorar o modelo para ampliar a formalização e a inclusão social.
“Podemos e devemos analisar com responsabilidade a possibilidade de ampliarmos os incentivos do MEI para motoristas de aplicativos, assim como ocorreu com o MEI caminhoneiro, que trouxe regras excepcionais e permitiu maior limite de receita bruta anual”, afirmam.
“Esse aumento poderia ajudar a ampliar o índice de formalização de autônomos, afetando positivamente a atividade econômica”, observam.
Da Redação – RS
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher
Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.
O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.
O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO).
— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado.
Veto parcial
A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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