Política Nacional
Comissão de Trabalho aprova projeto que inclui sindicatos no regime do Simples Nacional
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/25, que permite que as entidades sem fins lucrativos que exercem alguma atividade empresarial, inclusive os sindicatos, sejam incluídas no regime do Simples Nacional, dependendo da receita bruta anual.
Pelo texto do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), apenas os rendimentos gerados pelas atividades empresariais estarão sujeitos à tributação pelo Simples.
O Simples Nacional simplifica o pagamento de tributos, reduzindo a carga tributária e promovendo a formalização de negócios.
Parecer favorável
A relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), recomendou a aprovação da proposta, sem alterações.
Ela argumentou que a reforma trabalhista fragilizou a saúde financeira dos sindicatos ao tornar a contribuição sindical facultativa. “A escassez de recursos, decorrente do comprometimento de sua principal fonte de custeio, colocou muitos sindicatos em situação de extrema dificuldade financeira, ameaçando sua própria existência.”
Diante desse cenário, os sindicatos precisaram buscar novas fontes de receita para assegurar sua sustentabilidade. “Uma das alternativas mais viáveis é o desenvolvimento de atividades econômicas acessórias, cujos resultados financeiros podem ser revertidos em prol de suas finalidades institucionais”, explicou Daiana.
Segundo a deputada, a inclusão dos sindicatos no Simples Nacional vai garantir o sustento dos sindicatos e fortalecer sua capacidade de atuar em defesa dos direitos dos trabalhadores.
Para aderir ao regime, as entidades deverão cumprir certos requisitos anuais, como comprovar a natureza sem fins lucrativos e destinar os lucros da atividade empresarial aos objetivos institucionais.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Reportagem – Natalia Doederlein
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Voto no exterior cresce 31%; saiba como votar e justificar a ausência
O Brasil tem 918.876 eleitoras e eleitores cadastrados para votar no exterior nas Eleições 2026, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa aumento de 31,82% em relação às eleições de 2022.
Há brasileiros aptos a votar em 134 países, distribuídos por 186 cidades em todos os continentes. Os Estados Unidos concentram a maior parcela, com 28,89%, seguidos por Portugal, com 14,67%, e Japão, com 9,62%.
Para quem mora fora do país e é alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. Mas há uma diferença: o eleitor no exterior vota apenas para presidente e vice-presidente da República.
As regras para o voto de brasileiros no exterior constam nas Resoluções nº 23.751/2026 e nº 23.759/2026 do TSE.
Moro fora, como votar?
Quem reside fora do país deve se inscrever na Zona Eleitoral do Exterior. O prazo para solicitar a inscrição, a transferência ou a revisão do cadastro para as eleições 2026 terminou em 6 de maio.
As seções eleitorais funcionam em locais definidos pela Justiça Eleitoral. São embaixadas, repartições consulares e sedes de outros órgãos do governo brasileiro. Os locais são divulgados pelo TSE e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) em seus respectivos sites. A votação e a apuração dos votos ocorrem no horário local de cada cidade.
Quem não votar deve justificar a ausência no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título, ou presencialmente nas mesas de votação no exterior. A exceção ocorre nas seções eleitorais que não atingem o número mínimo de 100 eleitores: como funcionam sem urna eletrônica, elas não recebem justificativas no dia da votação.
Justificativa após a eleição
Depois da eleição, o prazo para justificar a ausência é até 3 de dezembro de 2026, no caso do primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, no caso do segundo turno. O pedido pode ser feito por:
- e-Título;
- serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais;
- requerimento entregue pessoalmente ou enviado por correio ao cartório eleitoral de origem.
Caso o eleitor esteja inscrito no exterior, mas passar o dia da votação no Brasil, ele continua podendo votar apenas para presidente e vice-presidente da República.
Estou apenas viajando, o que fazer?
O eleitor cujo título é cadastrado no Brasil, mas estiver fora do país no dia da eleição, deverá justificar a ausência em até 30 dias, contados do seu retorno. O voto em trânsito — modalidade em que eleitor solicita transferência temporária de votação para outra seção eleitoral — não é oferecido para quem está fora do país.
Se quiser justificar sua ausência antes de retornar ao Brasil, o eleitor pode enviar o requerimento diretamente ao cartório eleitoral da sua cidade pelos Correios, pelo aplicativo e-Título ou pelo portal da Justiça Eleitoral.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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