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Política Nacional

Comissão da Câmara aprova projeto que institui diretrizes para elevar a qualidade do gengibre

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1737/23, que cria a Política Nacional de Incentivo à Produção de Gengibre de Qualidade e de seus Processados.

A proposta prevê as diretrizes da política e os instrumentos para a sua execução. O objetivo é elevar a qualidade do gengibre ofertado ao consumidor e aperfeiçoar os sistemas produtivos.

Parecer favorável
O relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), recomendou a aprovação do texto, apresentado pelo deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).

O relator fez ajuste na redação e também acatou sugestões feitas pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.

Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Principais medidas
Conforme o texto aprovado, entre as diretrizes da Política de Incentivo à Produção de Gengibre estão:

  • a sustentabilidade da produção e do processamento;
  • a geração de emprego e renda; e
  • o desenvolvimento e uso de tecnologias que melhorem a qualidade do produto.
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Os instrumentos previstos para a nova política incluem, entre outros:

  • o crédito rural em condições mais favoráveis para a produção;
  • comercialização e processamento do produto in natura;
  • o seguro rural; e
  • a assistência técnica.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova projeto que classifica honorários de advogados como verba alimentar

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 850/23, do Senado, que altera o Estatuto da Advocacia para estabelecer que os honorários dos advogados – ou seja, o pagamento pelo trabalho deles – têm natureza alimentar, como os salários.

Na prática, isso significa que esse dinheiro passa a ser classificado como essencial para a sobrevivência do profissional. Por isso, esses valores não podem ser penhorados para pagar dívidas e devem ter preferência nos pagamentos, inclusive em casos de falência e de recuperação judicial.

A proposta seguirá para a sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), que recomendou a aprovação do projeto e a rejeição da proposta principal (PL 8595/17) e de outros textos apensados.

Segundo a relatora, o PL 850/23 apresenta melhor técnica jurídica para garantir que os honorários recebam a proteção legal devida.

“O adequado tratamento dado aos honorários advocatícios, reconhecendo sua natureza alimentar e assegurando-lhes prioridade, reforça a importância institucional da advocacia como função essencial à Justiça”, afirmou Maria Arraes.

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O projeto é de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconhecem os honorários advocatícios como verba de natureza alimentar.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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