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Política Nacional

Comissão da Câmara aprova novas regras para fichas de livros traduzidos

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que as fichas catalográficas de livros traduzidos no Brasil informem, obrigatoriamente, a língua original em que a obra foi escrita e o ano de publicação da primeira edição.

Essa obrigação aplica-se sempre que essas informações constarem no livro original.

A ficha catalográfica é o documento que contém as informações bibliográficas necessárias para identificar e localizar um livro ou outro documento no acervo de uma biblioteca. Geralmente está impressa nas primeiras páginas da publicação.

Mudanças do Senado
O colegiado aprovou as mudanças feitas pelo Senado ao Projeto de Lei 2123/19, do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

A Câmara já tinha aprovado a proposta em 2018, mas ela foi alterada pelos senadores e, por isso, retornou para reanálise dos deputados. O texto altera a Política Nacional do Livro.

O texto inicialmente aprovado pela Câmara dizia que esses dados só precisavam aparecer “se possível” e “quando fossem conhecidos” pelos autores.

A relatora do projeto na Comissão de Cultura, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), defendeu o texto do Senado. Ela explicou que a mudança melhora a lei.

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Segundo a deputada, usar a expressão “se possível” deixaria a regra fraca e sem utilidade prática. Ao exigir a informação de forma obrigatória, a lei fica mais clara e direta.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, precisa ser aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

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A Lei 15.392/26 estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, quando não houver acordo. A norma, que tem origem no PL 941/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17).

Conforme a lei, o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal, por uma das partes. Nesse caso, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

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Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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