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Política Nacional

Comissão avalia impacto de tarifas de energia na renda de famílias chefiadas por mulheres e pessoas negras

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A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (21), audiência pública sobre o impacto das bandeiras tarifárias de energia elétrica na renda das famílias chefiadas por mulheres e pessoas negras.

O debate será realizado às 10 horas, no plenário 3, e será interativo.

A reunião foi pedida pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC).

Hidrelétricas x termelétricas
No Brasil, o valor da tarifa de energia elétrica é influenciado por diversos fatores, como falta de chuvas. Quando os reservatórios das hidrelétricas ficas baixos, é preciso acionar as termelétricas, mais cara e poluente.

Pesquisa
O estudo “Energia e Interseccionalidades: Caso do Setor Elétrico”, elaborado pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), mostra que famílias chefiadas por mulheres e pessoas negras são mais impactadas pelas bandeiras tarifárias.

Mercado regulado
Pedro Uczai afirma ainda que esse modelo penaliza as famílias de baixa renda que permanecem no mercado regulado de energia, enquanto grandes consumidores têm migrado para o ambiente de contratação livre.

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“Essa falta de isonomia entre os dois grupos intensifica o fenômeno da pobreza energética, uma vez que o ônus dos custos adicionais recai desproporcionalmente sobre os consumidores regulados”, critica.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei

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A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.

Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.

O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.

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Vetos

O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:

  • doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
  • 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
  • 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
  • recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
  • recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
  • valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
  • transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.

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Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.

Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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