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Agro

Exportações de proteína animal podem gerar US$ 57 milhões após feira na Ásia

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A participação brasileira na FHA – Food & Hotel Asia 2026, realizada em Singapura, deve resultar em US$ 57 milhões em negócios ao longo dos próximos 12 meses, segundo estimativas da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).

A ação, realizada em parceria com a ApexBrasil, reforçou a presença do Brasil em um dos mercados mais estratégicos para as exportações de proteína animal.

Negócios imediatos somam quase US$ 9 milhões

Durante os dias de evento, os exportadores brasileiros já concretizaram US$ 8,9 milhões em negócios, impulsionados por uma intensa agenda de reuniões e pela presença de compradores internacionais.

Ao todo, foram registrados cerca de mil contatos comerciais no estande brasileiro, evidenciando o forte interesse global pelos produtos do país.

Ásia segue como mercado estratégico para o Brasil

Realizada em Singapura, importante hub logístico e comercial do Sudeste Asiático, a FHA é considerada uma das principais plataformas de negócios do setor de alimentos e bebidas na região.

A feira reúne importadores, distribuidores e operadores de food service de diversos países, muitos deles altamente dependentes da importação de alimentos — cenário que favorece a expansão da proteína animal brasileira.

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Empresas ampliam presença internacional

Participaram da ação empresas relevantes do setor, como:

  • Alibem
  • Copacol
  • Ecofrigo
  • Frigoestrela
  • GTfoods
  • MBRF
  • Naturovos
  • Seara
  • Zanchetta

As companhias apresentaram seus portfólios e fortaleceram o relacionamento com compradores internacionais, ampliando oportunidades de negócios.

Estratégia fortalece imagem do produto brasileiro

O estande brasileiro contou com 126 m² e foi estruturado para promover negociações, networking e posicionamento institucional da proteína animal nacional.

A iniciativa integra a estratégia contínua de promoção comercial internacional do setor, com foco na abertura e consolidação de mercados.

Confiança internacional impulsiona crescimento

Segundo o presidente da ABPA, Ricardo Santin, os resultados reforçam a competitividade do Brasil no cenário global.

De acordo com o executivo, o desempenho obtido na feira evidencia o potencial de expansão das exportações, especialmente em mercados que exigem regularidade de fornecimento, alto padrão sanitário e diversidade de produtos.

Perspectiva positiva para exportações

O avanço das negociações na FHA 2026 confirma o protagonismo do Brasil como fornecedor global de proteína animal e sinaliza novas oportunidades de crescimento no mercado asiático — região considerada estratégica para o futuro das exportações do agronegócio brasileiro.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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