Connect with us


Política Nacional

Comissão aprova projeto que prevê, em programa habitacional, apoio a ações sobre cuidados com animais

Publicado em

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui, entre os objetivos do Programa Minha Casa, Minha Vida, a integração com ações de assistência social e de cuidados com animais domésticos. As novas diretrizes incluem:

  • a promoção da integração com ações e programas locais voltados à assistência social e à proteção e cuidados com animais domésticos, para promoção do bem-estar comunitário e da sustentabilidade socioambiental, respeitadas as competências dos entes federativos e as possibilidades de articulação local; e
  • o estímulo à previsão, nos empreendimentos, de áreas de uso comum que favoreçam a convivência segura e salubre com animais domésticos, conforme demanda local e observadas as normas urbanísticas aplicáveis.

Além disso, a produção de unidades imobiliárias do Minha Casa, Minha Vida deverá considerar as condições de risco climático e suas possíveis mitigações, conforme regulamentação a ser elaborada posteriormente.

Atualmente, os governos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e as demais instituições que participam do Minha Casa, Minha Vida estão obrigadas, por lei, a desenvolver trabalhos sociais nos empreendimentos implantados.

Leia mais:  Comissão discute desafios do Instituto Nacional de Meteorologia frente a mudanças climáticas

Princípios
O texto aprovado é a versão substitutivo do relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), para o Projeto de Lei 946/24, do deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), e um apensado. O relator elaborou nova redação, com objetivo similar ao original. A medida altera a Lei 14.620/23, que trata do Minha Casa, Minha Vida.

“A nova redação se limita a inserir diretrizes principiológicas na legislação vigente, sem impor obrigações desproporcionais ou duplicar competências já atribuídas aos entes federativos pela Constituição”, explicou o relator.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook

Política Nacional

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

Published

on

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Leia mais:  Debatedores defendem Julho Neon como mês nacional da saúde bucal

Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262