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Política Nacional

Comissão aprova troca do termo “síndrome de Down” por “Trissomia do Cromossomo 21” em documentos e leis

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1118/25, que propõe substituir o termo “síndrome de Down” por “Trissomia do Cromossomo 21” (T21) em leis, documentos oficiais, registros médicos e materiais educativos.

O objetivo do projeto do deputado Duarte Jr. (PSB-MA) é promover maior respeito, inclusão e reconhecimento da identidade das pessoas com T21, por meio de uma linguagem mais neutra e sem conotação negativa.

Segundo a relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), a denominação “Trissomia do Cromossomo 21” é mais precisa do ponto de vista médico e genético, descrevendo de forma objetiva a causa da condição. “Essa atualização favorece a uniformização de registros e documentos oficiais, bem como a adequação do país aos padrões adotados por instituições científicas e organismos internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS)”, disse.

Siqueira rejeitou mudança proposta pela Comissão de Saúde para coexistirem as nomenclaturas “síndrome de Down” e “Trissomia do Cromossomo 21” para uma transição gradual e preservação da terminologia historicamente consolidada. “A substituição integral atende melhor ao objetivo central da proposição: consolidar, no ordenamento jurídico brasileiro, uma terminologia moderna, científica e coerente com a evolução do conhecimento e da comunicação inclusiva”, declarou a relatora.

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Se o projeto virar lei, a atualização deve ser feita em até um ano após a publicação da lei.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Avança alerta imediato em casos de desaparecimento de crianças e idosos

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Empresas de telefonia poderão ser obrigadas a enviar alerta imediato e gratuito aos usuários em caso de desaparecimento de criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (8) na Comissão de Direitos Humano (CDH) cria o mecanismo denominado Alerta Pri, em homenagem a Priscila Belfort, desaparecida em 2004 no centro do Rio de Janeiro e nunca encontrada. 

PL 3.543/2025 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, inserindo nessas leis a obrigatoriedade do alerta aos usuários na região do desaparecimento e início de investigação imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, polícia rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais.

Além disso, o projeto inclui alertas por meio de celular como uma das diretrizes que devem ser seguidas para a busca e localização de pessoas desaparecidas. E adiciona as empresas de telefonia móvel com provedores de aplicações de internet, especialmente os serviços de mensagens e redes sociais, entre as entidades com as quais o poder público deverá realizar convênios para a emissão dos alertas. Hoje esses convênios são previstos apenas com emissoras de rádio e de televisão.

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O texto também prevê que a coordenação, a validação e a autorização dos alertas caberão à autoridade designada pelo Poder Executivo, com o objetivo de padronizar as informações, evitar falsas comunicações e prevenir o uso indevido do sistema. 

A proposta, do deputado Delegado Francischini (Solidariedade-PR), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP). 

‘Amber Alert’

Damares aponta no relatório o elevado número de desaparecimentos no Brasil, o que, na avaliação dela, demanda uma resposta do legislador. Segundo ela, em 2025, foram registrados 85.232 casos, e 29.090 até abril de 2026.

A relatora explica que o projeto é inspirado no modelo norte-americano conhecido como Amber Alert (America’s Missing: Broadcast Emergency Response), criado em 1996 e implantado no Brasil em 2023 por meio de acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a empresa Meta.

Porém, embora classifique a iniciativa do Amber Alert no Brasil como relevante e bem-vinda, Damares considera que seu alcance é insuficiente, pois é apenas um acordo, podendo ser revisto a qualquer momento pelo Poder Executivo. Para ela, o mérito da proposta reside em transformar em lei o que hoje depende de convênios e de cooperações técnicas voluntárias.

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— O PL 3.543 muda essa lógica, ao estabelecer a obrigatoriedade do alerta nas operadoras de telefonia móvel e ao abrir o caminho para convênios mandatórios com provedores de aplicações de internet, conferindo ao sistema a estabilidade e a abrangência que hoje lhe faltam — argumenta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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