Política Nacional
Comissão aprova PEC que muda cálculo do IPVA para considerar peso do veículo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26, que altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Pela proposta, o imposto passará a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o seu valor de mercado.
O texto, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), também estabelece que o IPVA não poderá ultrapassar 1% do valor de venda do automóvel.
Além disso, a PEC autoriza os estados a criarem descontos para veículos menos poluentes.
Como é hoje
Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%.
Parecer favorável
O relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG), apresentou parecer pela admissibilidade da PEC. Ele explicou que a CCJ só analisou a constitucionalidade e a juridicidade da proposta.
O impacto da mudança na arrecadação tributária, ressaltou o relator, será discutido na comissão especial que será criada para discutir o mérito da proposta.
Segundo ele, essa comissão deverá analisar “a eventual redução de receitas, a repercussão sobre a autonomia financeira dos entes subnacionais e a necessidade de regras de transição”.
Kim Kataguiri afirmou que existem alternativas para compensar uma eventual redução da carga tributária.
“Nós temos, para apresentar na comissão especial, mais de R$ 200 bilhões em diferentes compensações que podem ser colocadas. Privilégio para cortar, seja tributário, seja de supersalário, seja de desonerações setoriais, não falta no nosso país”, adiantou.
Crítica
O deputado Helder Salomão (PT-ES) criticou a proposta. “O cara que tem um caminhão velho, pesado, vai pagar um imposto maior do que o cara que tem uma Ferrari construída com fibra de carbono, levíssima. Não podemos promover aqui uma distorção e privilegiar os ricaços.”
Emenda
O parecer de Castro foi aprovado com uma emenda que excluiu um trecho da proposta.
Esse trecho estabelecia que a despesa total anual do Congresso Nacional, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos tribunais de contas da União (TCU), dos estados e do DF não poderia ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo.
Segundo Castro, essa regra fixava parâmetros financeiros “incompatíveis com a manutenção da autonomia administrativa e financeira dos entes federados”.
Publicidade
A proposta mantém um limite para gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público — abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios.
Essas despesas não poderão ultrapassar 0,1% da Receita Corrente Líquida.
Também fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal.
Se esses limites forem descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que se enquadre novamente.
Debate necessário
O presidente da CCJ, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), defendeu o debate sobre o cálculo do IPVA.
“Para milhões de brasileiros, o veículo deixou de ser um bem de luxo há muito tempo. Para inúmeras famílias, representa instrumento de trabalho, fonte de renda, meio de transporte indispensável e condição para o exercício de atividades econômicas”, disse.
“Em um cenário de elevada carga tributária, é natural que o Parlamento seja chamado a discutir se determinados modelos de tributação continuam atendendo aos princípios da razoabilidade, da justiça fiscal e da capacidade contributiva”, resumiu.
Próximos passos
A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial que deverá ser criada para esse fim, e depois segue para apreciação do Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Natalia Doedelein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Avança alerta imediato em casos de desaparecimento de crianças e idosos
Empresas de telefonia poderão ser obrigadas a enviar alerta imediato e gratuito aos usuários em caso de desaparecimento de criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (8) na Comissão de Direitos Humano (CDH) cria o mecanismo denominado Alerta Pri, em homenagem a Priscila Belfort, desaparecida em 2004 no centro do Rio de Janeiro e nunca encontrada.
O PL 3.543/2025 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, inserindo nessas leis a obrigatoriedade do alerta aos usuários na região do desaparecimento e início de investigação imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, polícia rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais.
Além disso, o projeto inclui alertas por meio de celular como uma das diretrizes que devem ser seguidas para a busca e localização de pessoas desaparecidas. E adiciona as empresas de telefonia móvel com provedores de aplicações de internet, especialmente os serviços de mensagens e redes sociais, entre as entidades com as quais o poder público deverá realizar convênios para a emissão dos alertas. Hoje esses convênios são previstos apenas com emissoras de rádio e de televisão.
O texto também prevê que a coordenação, a validação e a autorização dos alertas caberão à autoridade designada pelo Poder Executivo, com o objetivo de padronizar as informações, evitar falsas comunicações e prevenir o uso indevido do sistema.
A proposta, do deputado Delegado Francischini (Solidariedade-PR), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP).
‘Amber Alert’
Damares aponta no relatório o elevado número de desaparecimentos no Brasil, o que, na avaliação dela, demanda uma resposta do legislador. Segundo ela, em 2025, foram registrados 85.232 casos, e 29.090 até abril de 2026.
A relatora explica que o projeto é inspirado no modelo norte-americano conhecido como Amber Alert (America’s Missing: Broadcast Emergency Response), criado em 1996 e implantado no Brasil em 2023 por meio de acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a empresa Meta.
Porém, embora classifique a iniciativa do Amber Alert no Brasil como relevante e bem-vinda, Damares considera que seu alcance é insuficiente, pois é apenas um acordo, podendo ser revisto a qualquer momento pelo Poder Executivo. Para ela, o mérito da proposta reside em transformar em lei o que hoje depende de convênios e de cooperações técnicas voluntárias.
— O PL 3.543 muda essa lógica, ao estabelecer a obrigatoriedade do alerta nas operadoras de telefonia móvel e ao abrir o caminho para convênios mandatórios com provedores de aplicações de internet, conferindo ao sistema a estabilidade e a abrangência que hoje lhe faltam — argumenta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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