Política Nacional
Comissão aprova retorno de assistência sindical obrigatória em rescisões
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que retoma a obrigatoriedade da assistência sindical para validar a rescisão de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço. A medida, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reverte uma das principais mudanças da Reforma Trabalhista de 2017, que havia tornado a homologação facultativa.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), ao Projeto de Lei 8413/17, do ex-deputado Marco Maia (RS), e propostas apensadas que tratam do tema. O texto do relator unifica as propostas e restabelece que o instrumento de rescisão ou recibo de quitação só terá validade se firmado com a assistência do sindicato da categoria ou, na ausência deste, de uma autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, sem custos para o trabalhador.
Segundo o relator, a mudança visa corrigir um desequilíbrio na relação entre empregado e empregador no momento do término do contrato. “É inquestionável a condição de hipossuficiência dos/as trabalhadores/as no momento em que se dá a rescisão do contrato de trabalho e, assim, a assistência do empregado pelo seu respectivo sindicato é fator muito importante para evitar maiores prejuízos quando da formulação dos cálculos das verbas rescisórias devidas”, afirmou Bohn Gass.
Outras mudanças previstas na proposta:
- Dispensas imotivadas: estabelece a “intervenção sindical prévia” como um procedimento necessário para demissões sem justa causa, sejam elas individuais ou coletivas.
- Acordo entre as partes: exige que a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador também seja homologada pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
- Arbitragem para altos salários: determina que a cláusula de arbitragem em contratos de trabalhadores com remuneração superior a duas vezes o teto do INSS só será válida se tiver a assistência sindical.
- Revogações: revoga os artigos da CLT que tratam de planos de demissão voluntária e da quitação de valores.
Próximos passos
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
CAE aprova empréstimo entre o governo do Piauí e o Bird
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (26) mensagem que autoriza o empréstimo de 58 bilhões de ienes japoneses (cerca de R$ 1,8 bilhão) entre o governo do Piauí e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), para o financiamento da reestruturação da dívida do estado.
A MSF 24/2026, da Presidência da República, recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue, com requerimento de urgência, para análise do Plenário.
O texto autoriza a contratação de empréstimo externo de 58 bilhões de ienes entre o Piauí e o Bird, com garantia da União, para o financiamento da reestruturação de dívida do estado com a denominação “Piauí Sustentável e Desenvolvido” (Piauí Futuro).
Segundo o parecer, lido na comissão pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), os contratos a serem reestruturados foram firmados com o Banco do Brasil e somavam R$ 1,67 bilhão em novembro de 2025. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) concluiu que o estado cumpre os requisitos legais para a contratação da operação e para a concessão da garantia da União.
A proposta prevê prazo total de 336 meses, sendo 24 meses de carência e 312 meses de amortização. Para Eduardo Braga, o pedido do Piauí está de acordo com as resoluções do Senado que tratam de operações de crédito e de garantias da União, razão pela qual deve ser concedida a autorização para a contratação do empréstimo externo, sendo favorável ao projeto de resolução que autoriza a operação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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