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Política Nacional

Comissão aprova retomada de serviços de telecomunicações em até 24 horas após quitação de débitos

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a retomada dos serviços de telecomunicações em até 24 horas após a quitação integral do débito que levou à suspensão ou ao cancelamento ou, em caso de acordo prévio, da primeira parcela.

O texto altera a Lei Geral de Telecomunicações para incluir regras específicas sobre o restabelecimento do serviço quando ele é suspenso, geralmente por falta de pagamento.

Caso a operadora não tome providência dentro do prazo, deverá oferecer desconto proporcional aos dias excedidos sem prestação do serviço, em valor dobrado, na fatura subsequente.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Pastor Diniz (União-RR), ao Projeto de Lei 1461/21, do deputado Leonardo Gadelha (Pode-PB). O relator explicou que, em acordo com os integrantes da comissão, fez alterações pontuais no texto original para “dotá-lo de maior precisão e aplicabilidade”.

Foi incluído no substitutivo que a simples comunicação de quitação pelo usuário pode ser recebida, uma única vez, como prova suficiente de pagamento. Contudo, caso a quitação do débito não possa ser confirmada posteriormente, o restabelecimento do serviço somente voltará a ocorrer após comprovação por documento.

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Serviço essencial
Ao defender a aprovação da proposta, o relator ressaltou que os serviços de telecomunicações são essenciais e é preciso parâmetros claros e rapidez para seu restabelecimento.

“É por meio desses serviços que muitas pessoas realizam seus trabalhos, retiram seu sustento, estudam e se divertem. É preciso que as interrupções e até mesmo suspensões sejam limitadas ao menor tempo possível e que o usuário possa acessá-los quando necessitar ou desejar”, disse Pastor Diniz.

Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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