Política Nacional
Comissão aprova reconhecimento de queimada como modalidade esportiva

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 742/24, da deputada Amanda Gentil (PP-MA), que reconhece o jogo de queimada como modalidade esportiva.
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação do texto. “A queimada possui inúmeros elementos que caracterizam uma modalidade esportiva: organização institucional por meio de federações, competições regulares, regras padronizadas, base de praticantes engajados e reconhecimento em estados e municípios”, disse.
Laura Carneiro acrescentou que reconhecimento, em lei federal, da queimada como esporte representa a “coroação natural do processo de maturação que já ocorre organicamente na sociedade brasileira”.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados

Política Nacional
Comissão aprova permissão para pequena empresa ceder créditos a receber da administração pública

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a micro e pequenas empresas com valor a receber da administração pública ceder seus créditos a terceiros, mesmo sem a concordância do devedor. A cessão terá efeito cinco dias úteis depois do pedido da empresa junto ao órgão devedor, caso aquela já não tenha recebido o valor.
A cessão pode ser realizada se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias após a emissão da nota fiscal. Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê que a cédula pode ser emitida pela empresa credora.
A proposta também estabelece condições preferenciais a micro e pequenas empresas para receber em até 30 dias da emissão da nota fiscal no caso de licitações. Garante também que o contrato poderá ser extinto por atrasos de pagamento pela administração ou por atrasos maiores que 30 dias da emissão da nota fiscal.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, do senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto original obrigava os órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas a emitir uma cédula de crédito que representasse a promessa de pagamento.
Para a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta está de acordo com a Constituição e com as leis. Carneiro fez adequações de redação ao texto para ele ficar escrito de forma mais clara e correta.
Juros
O atraso no pagamento para micro e pequenas empresas acarretará multa para a administração pública de 2% sobre o valor do contrato, além da taxa Selic como juros de mora e correção monetária. O texto inclui essa previsão na Lei de Licitações.
Próximos passos
O PLP 137/19 segue agora para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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