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Política Nacional

Comissão aprova proposta que obriga exibição de CNPJ em anúncios de agências de turismo na internet

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a exibição do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em toda publicidade digital feita pelas agências de viagens on-line.

A medida abrange anúncios e links patrocinados veiculados em plataformas eletrônicas de terceiros, como redes sociais e buscadores.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), para o CNPJ“>Projeto de Lei 248/21, do ex-deputado Roberto de Lucena (SP). O substitutivo mantém os objetivos da iniciativa original.

Segundo o relator, a mudança na legislação é necessária porque a atual ausência de regras sobre a identificação das agências em anúncios veiculados fora de seus próprios sites dificulta a fiscalização e fragiliza a confiança do usuário.

Principais pontos
O substitutivo restringe a obrigatoriedade ao ambiente digital. A intenção é evitar que a regra alcance mídias tradicionais, como rádio e TV, o que extrapolaria o escopo do Decreto 7.962/13, que regulamenta o comércio eletrônico no Brasil.

A proposta altera aquele decreto, que já obriga sites a exibirem, com destaque, o nome empresarial e o CNPJ do fornecedor. Com a mudança, essa exigência passa a valer também para anúncios que direcionem o consumidor a ambientes de contratação eletrônica, inclusive em plataformas de terceiros.

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Para Roberto de Lucena, autor da versão original, a medida é urgente devido ao crescimento do setor. “A identificação clara do responsável pela oferta contribui para prevenir fraudes, combater a informalidade e aprimorar o setor”, justificou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei cria o programa Antes que Aconteça de prevenção à violência contra a mulher

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Foi sancionada sem vetos, nesta segunda-feira (4), a Lei 15.398/26, que cria o Programa Antes que Aconteça. O objetivo do programa é reduzir os índices de feminicídio e de violência doméstica e familiar, além de fortalecer a rede de atendimento, enfrentamento e proteção às mulheres.

A lei estabelece que o programa deverá apoiar e estruturar políticas públicas voltadas ao atendimento às mulheres, em atuação conjunta do Ministério Público e dos três Poderes, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. Entre as ações previstas estão a ampliação da rede de atendimento, o acolhimento especializado, a oferta de serviços itinerantes e a atuação de defensoras populares, lideranças comunitárias capacitadas em direitos das mulheres.

A coordenação e o monitoramento do programa são de responsabilidade de um comitê de governança, formado por representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a participação de órgãos e entidades parceiras. Caberá ao comitê a elaboração do Plano Nacional do Programa Antes que Aconteça.

Como medidas de acolhimento, a norma prevê a criação de salas lilás (espaços privativos e humanizados para receber vítimas de violência), de casas abrigo (locais de hospedagem temporária para mulheres e seus dependestes em situação de risco) e de serviços itinerantes.

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Câmara inaugura Sala Lilás para acolher mulheres vítimas de violência

O programa inclui ainda ações no sistema de ensino, com atividades educativas e campanhas de conscientização, além do apoio a programas de recuperação e reeducação de agressores. A norma também prevê o uso de soluções tecnológicas, como inteligência artificial, para monitoramento de agressores.

Acolhimento especializado
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 6674/25 foi aprovado na Câmara dos Deputados em março deste ano.

De acordo com a deputada Amanda Gentil (PP-MA), que relatou o projeto no Plenário, o texto organiza e incentiva políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher. A ênfase será em acolhimento especializado, capacitação, fortalecimento de redes, produção de evidências e monitoramento, além de contemplar recortes de vulnerabilidade agravada.

Premiação
A lei também institui o Prêmio Antes que Aconteça, para reconhecer boas práticas de instituições públicas ou particulares no enfrentamento da violência contra a mulher.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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