Política Nacional
Comissão aprova projeto que proíbe liberdade provisória para acusados de violência contra a mulher
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a concessão de liberdade provisória a pessoas acusadas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Hoje, durante a audiência de custódia (avaliação que o juiz faz logo após a prisão para decidir se a pessoa continua presa ou não), o magistrado é obrigado a negar a liberdade provisória se o acusado for reincidente, pertencer a uma organização criminosa ou portar arma de fogo de uso restrito. O projeto altera o Código de Processo Penal .
O colegiado aprovou uma versão (substitutivo) da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3317/24, da deputada Silvye Alves (União-GO), e outro texto apensado.
Enquanto a redação original previa a proibição ampla por “prática de violência contra a mulher”, a relatora alterou a expressão exata para “crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher”.
Proteção e prevenção
No seu parecer, a relatora destacou que a mudança é necessária porque as estatísticas mostram uma alta probabilidade de o agressor voltar a atacar a vítima se for libertado antes do julgamento.
Para a deputada Laura Carneiro, o sistema jurídico precisa de regras específicas e firmes para travar a escalada do feminicídio no País. Ela defendeu a aprovação do texto argumentando que a lei precisa atuar de forma preventiva.
“Ao negar a liberdade provisória, estamos garantindo que a Lei está sendo desenhada para proporcionar uma camada adicional de proteção para as mulheres, evitando que elas tenham que enfrentar a constante ameaça de novos episódios de violência, enquanto o processo legal está em andamento na Justiça”, reforçou.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto seguirá para apreciação do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.
Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.
Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).
A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.
“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.
Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.
Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.
“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.
O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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