Política Nacional
Comissão aprova projeto que incentiva alunos a participarem de trabalho voluntário
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1573/26, que prevê incentivo das escolas à participação dos estudantes em atividades de caráter social, comunitário e voluntário. A adesão dos alunos a essas atividades será sempre facultativa.
A relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), recomendou a aprovação do texto. “Em muitos países, essas atividades acontecem de maneira regulada e bem estruturada, como componente da carga horária escolar”, disse.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para inserir a nova atribuição na lista de incumbências dos estabelecimentos de ensino.
Segundo o autor do projeto de lei, deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), a ideia é incentivar a formação integral dos estudantes e o desenvolvimento de valores relacionados à cidadania, à solidariedade e à responsabilidade social.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova projeto que impede devolução de bens em casos de tráfico de drogas
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede a devolução de bens apreendidos em investigações de tráfico de drogas, mesmo em casos de absolvição do acusado ou anulação do processo.
Segundo o texto, o patrimônio só será devolvido se o interessado comprovar, inclusive com nota fiscal, que os bens foram adquiridos com recursos de origem lícita.
Foi aprovada a versão do relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), ao Projeto de Lei 6546/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). O relator incluiu no projeto a regra que dá prioridade à instituição policial que realizou a apreensão na hora de distribuir os bens e valores confiscados.
“Os recursos do crime financiam armas, corrupção, recrutamento e logística, por isso, é essencial para a segurança pública enfraquecer o patrimônio das organizações criminosas”, observou o relator.
Prazo
O projeto, que altera a Lei Antidrogas, também estabelece um prazo de 90 dias, após o fim definitivo do processo (trânsito em julgado), para que o juiz decida o destino dos bens caso a sentença tenha sido omissa.
A intenção é evitar que veículos, imóveis e outros valores fiquem parados indefinidamente sob custódia da Justiça sem uma destinação útil.
Para Gayer, o esforço policial é frustrado quando o patrimônio do tráfico retorna aos criminosos por brechas processuais.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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