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Política Nacional

Comissão aprova inclusão da violência religiosa entre os tipos de violência psicológica contra a mulher

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a violência de natureza religiosa como forma de violência psicológica contra a mulher.

A proposta altera a Lei Maria da Penha, que define violência psicológica contra a mulher como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima, mediante ameaça, constrangimento, ridicularização, exploração ou qualquer outro meio que prejudique a saúde psicológica e a autodeterminação.

Foi aprovada a nova redação elaborada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 4591/24, do deputado Beto Richa (PSDB-PR).

O projeto original tratava de “violência espiritual” como forma de violência psicológica. Laura Carneiro substituiu o termo por “violência de natureza religiosa”.

Na avaliação da relatora, em um país marcado pela grande presença das crenças religiosas na vida da população, a Lei Maria da Penha deve fazer a menção explícita para as crenças da mulher. “A alteração ajuda na proteção contra qualquer desrespeito ou desprezo pelas ideias ou práticas quotidianas das mulheres brasileiras, como ir aos cultos, agir de determinada forma ou usar certas roupas, sustentadas pela religião que elas acreditam”, afirmou.

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Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.

Saiba mais sobre a tramitação e projeto de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova dedução no IR de gastos com armas para agentes de segurança

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza profissionais de segurança pública a deduzirem do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) gastos com armas de fogo, munições, equipamentos de proteção e cursos de capacitação técnica. A proposta não estabelece o limite do valor que poderá ser descontado do imposto.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei 6529/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). Para Sanderson, a medida reconhece que muitos profissionais de segurança pagam com seus próprios recursos os equipamentos e o treinamento necessários ao exercício da atividade.

“A aquisição de armamentos mais adequados, equipamentos de proteção balística, munições para treinamento e cursos de capacitação técnica tornou-se, na prática, uma necessidade funcional indispensável para a preservação da vida do profissional e para o aprimoramento da eficiência operacional das corporações”, observou o deputado.

Além dos integrantes das forças de segurança previstas na Constituição, o substitutivo estende o benefício a peritos oficiais de natureza criminal, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativos, agentes de trânsito e profissionais da reserva remunerada e inativos.

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Segundo o relator, a ampliação evita tratamento desigual entre categorias que enfrentam riscos semelhantes no exercício da profissão.

Despesas dedutíveis
Pela proposta, poderão ser abatidos da base de cálculo do IR os gastos comprovados com:

  • aquisição de arma de fogo particular registrada no órgão competente;
  • compra de munições, insumos para recarga e acessórios de mira ou empunhadura;
  • aquisição de coletes balísticos e equipamentos de proteção individual;
  • pagamento de mensalidades de clubes de tiro; e
  • cursos de formação, treinamento tático e especialização profissional na área de segurança.

Para ter direito, o contribuinte deverá guardar as notas fiscais e os certificados dos cursos pelo prazo previsto na legislação tributária.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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