Política Nacional
Avança alteração da contagem do prazo de prescrição em crime de assédio sexual
Crimes de assédio sexual poderão ter o início do prazo de prescrição alterado, conforme projeto aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (18). O PL 5.994/2023, da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), recebeu parecer favorável, com uma emenda, do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.
O texto modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para mudar o início da contagem do prazo de prescrição do crime de assédio sexual, estabelecendo que esse prazo passa a ser contado somente a partir do momento em que cessar a condição de superior hierárquico ou outra forma de ascendência do agressor sobre a vítima, exceto se antes disso já houver ação penal proposta.
A proposta original previa que a prescrição só começasse a contar após o fim do “vínculo laboral”, mas o relator considerou o termo impreciso e excludente, já que a caracterização do crime de assédio sexual, conforme o Código Penal, não exige vínculo empregatício formal, bastando que haja relação de poder. A substituição da expressão torna a norma mais abrangente e evita que sejam desconsideradas situações de assédio envolvendo estagiários, estudantes, terceirizados e outros, segundo o relator.
Ana Paula Lobato argumenta que a proposta dá às vítimas o tempo necessário para reunir provas e formalizar a denúncia, sem o risco de perder o direito à ação penal por conta da prescrição. “Essa alteração permitirá que a vítima tenha todo o tempo necessário para comprovar o assédio, sem se preocupar com a prescrição, e evitará possíveis retaliações”, explica na justificação do projeto.
Para Contarato, a proposta reconhece que a dependência hierárquica e o medo de retaliação podem levar a vítima a não denunciar o crime durante a vigência da relação com o agressor. A alteração da legislação aumenta, segundo ele, a efetividade do processo e amplia a proteção às vítimas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Credenciamento de armazéns agropecuários no sistema público agora é opcional
Os armazéns agropecuários não são mais obrigados a se credenciar no sistema público de certificação: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (5) a Lei 15.429, de 2026, que torna voluntária a adesão ao sistema público e abre espaço para certificadoras privadas competirem com o regime estatal.
A nova lei teve origem no PL 4.676/2019, projeto do deputado federal licenciado Covatti Filho (PP-RS). Para ele, a legislação então existente (Decreto 3.855, de 2001) extrapolava seus limites normativos ao exigir que todos os armazéns prestadores desse tipo de serviço aderissem ao sistema público de certificação.
Análise no Senado
No Senado, o projeto foi analisado na Comissão de Agricultura (CRA), onde recebeu, em 2021, parecer favorável do então senador Lasier Martins (RS).
— A medida não retira a competência normativa do Poder Público no que tange ao estabelecimento de condições técnicas e operacionais sob as quais devam operar as unidades de armazenamento no país, mas tão somente dá às unidades armazenadoras a opção pela adesão ao sistema público de certificação ou pela contratação de certificação privada — declarou Lasier na ocasião.
Em maio deste ano, o Plenário do Senado aprovou a matéria, quando então o texto foi enviado à sanção da Presidência da República.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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