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Política Nacional

Incentivo à contratação de pesquisadores é aprovado pela CE

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A Comissão de Educação (CE) aprovou projeto que cria um contrato de trabalho de natureza especial para estimular a contratação de pesquisadores. O PL 1.104/2023 também regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com atividade remunerada. 

Apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA), o projeto recebeu parecer favorável sob a forma de um substitutivo do senador Cid Gomes (PSB-CE) e por isso passará por votação em turno suplementar em uma próxima reunião da CE.

O texto determina que o pesquisador contratado deverá atuar na área em que estiver realizando os seus estudos. E poderá participar de equipe de pesquisa científica ou tecnológica, sob supervisão de pesquisador titular ou equivalente. O objetivo é estimular a contratação de mestrandos e doutorandos por empresas e a integração entre academia e setor produtivo.

Contrato

Pelo texto aprovado, estudantes de pós-graduação stricto sensu — de mestrado e doutorado — e de pós-doutorado poderão firmar contratos de trabalho especiais, por escrito e com prazo determinado. Os cargos serão denominados “pesquisador pós-graduando contratado” e “pesquisador pós-doutorando contratado”. A duração do contrato será equivalente ao período de vínculo do pesquisador com o programa de pós-graduação ou pós-doutorado no Brasil.

De acordo com o texto, os contratados terão direito a uma bolsa com valor igual ou superior ao pago por instituições públicas de fomento, como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

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Acúmulo de bolsas

Além disso, será permitido o acúmulo da bolsa com auxílios recebidos por instituições públicas ou privadas de fomento à pesquisa. 

Apenas em situações excepcionais, devidamente justificadas, as agências de fomento ou os programas de pós-graduação poderão prever a impossibilidade de acúmulo das duas remunerações. Ainda assim, o vínculo empregatício do pesquisador não poderá ser usado como único critério para a negativa da concessão da bolsa.

Carga horária

O relator do projeto, senador Cid Gomes (PDT-CE), é favorável à proposta, mas apresenta modificações para aprimorar a regulamentação. Entre os principais ajustes estão a limitação de carga horária semanal de até 20 horas para pós-graduandos (mestrado e doutorado) e até 30 horas para pós-doutorandos.

Também garante, por meio de emenda, o direito de afastamento dos pesquisadores por uma semana por semestre para atividades como seminários e congressos. Essa dispensa terá que ser avisada formalmente ao empregador com antecedência mínima de 30 dias.

Leis trabalhistas

Fora essas regras excepcionais sobre jornada de trabalho e dispensa para atividades relacionadas à formação, serão aplicadas as mesmas leis trabalhistas que regem os demais trabalhadores. Os pesquisadores serão incluídos, por exemplo, no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e como segurados da Previdência Social.

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Mercado de conhecimento

Ao justificar a proposta, Weverton argumentou que os estudantes de pós-graduação, em um momento crucial de sua formação, sofrem com a falta de proteção social, resultado da pouca articulação entre a academia e o mercado de trabalho. Por isso, o projeto busca garantir uma cobertura previdenciária e trabalhista mínima para esse grupo, inclusive por meio da criação de incentivos à sua contratação por empregadores.

Cid Gomes manifestou apoio ao projeto, destacando que a medida beneficia empresas e pesquisadores. 

— Por um lado, os pós-graduandos ganham uma oportunidade concreta de demonstrar sua capacidade de agregar valor às atividades de pesquisa às quais forem incorporados. Na outra ponta, as empresas e entidades contratantes, com custos relativamente baixos, podem engendrar novos produtos e serviços e fortalecer soluções de pesquisa genuinamente brasileiras, fator eventualmente crucial para reposicionamento competitivo no mercado em que atuam. Sendo assim, mostra-se indiscutível o mérito educacional e social do projeto – afirmou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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