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Política Nacional

Comissão aprova projeto que cria laudo de inspeção periódica de edifícios

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A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) do Senado aprovou nesta terça-feira (7) projeto da Câmara que determina a realização periódica de inspeções prediais e cria um novo documento, o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite). O texto recebeu parecer favorável do senador Jorge Seif (PL-SC) e agora segue para o Plenário.

O PL 159/2026 determina a obrigatoriedade de inspeções técnicas periódicas em edificações, para avaliar as condições de uso, operação, manutenção e funcionamento. A proposta cria o Lite, destinado a registrar os resultados da vistoria e identificar eventuais falhas estruturais, anomalias ou problemas de manutenção.

De autoria do ex-deputado Walter Alves, o texto é o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 491, de 2011, do ex-senador Marcelo Crivella.

De acordo com o texto, a primeira inspeção deverá ocorrer dez anos após a emissão do habite-se ou documento equivalente e, depois, a cada dez anos. O órgão público responsável pela fiscalização poderá determinar intervalos menores, conforme o tipo, a idade e as condições de conservação do imóvel.

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Para Seif, a medida contribui para a redução de custos sociais e econômicos de acidentes estruturais.

— Sob a perspectiva da política urbana, a medida reforça o princípio constitucional da função social da propriedade, na medida em que edificações degradadas podem expor moradores, usuários, trabalhadores e vizinhos a riscos, além de comprometer o espaço público e a dinâmica urbana, razão pela qual a inspeção periódica atende a interesse coletivo legítimo — afirmou o senador.

São previstas penalidades administrativas em caso de descumprimento das obrigações na lei, como multa, definida por legislação municipal ou distrital; suspensão parcial ou total de atividades em edificações destinadas a usos não residenciais; e até cancelamento de licenças ou autorizações concedidas pelo poder público local.

Para templos religiosos, entidades beneficentes e organizações sem fins lucrativos, o texto garante gratuidade na elaboração do laudo. Esse benefício poderá ser implementado por meio de parcerias entre o poder público e os conselhos profissionais ou por programas públicos de assistência técnica.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Pernambuco elege Humberto Costa e Marília Arraes para o Senado

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selo_eleicoes_claro.jpgPernambuco reelegeu Humberto Costa (PT) e elegeu Marília Arraes (PDT) para o Senado. Com 99,20% dos votos apurados, Humberto tinha 2.514.738 votos (27,2%), enquanto Marília contabilizava 2.312.581 votos (25%).

Os mandatos dos dois — com duração de oito anos — começam em 1º de fevereiro de 2027 e terminam em 31 de janeiro de 2035.

Humberto Costa

Com 69 anos, o senador agora reeleito é médico e jornalista, formado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e pela Universidade Católica de Pernambuco, respectivamente. Antes de chegar ao Senado, foi deputado estadual, deputado federal e vereador do Recife. Também foi ministro da Saúde e secretário das Cidades de Pernambuco. Foi eleito senador pela primeira vez em 2010 e reeleito em 2018.

Na área da saúde, Humberto esteve à frente do Ministério da Saúde durante a implantação de programas como Brasil Sorridente e Farmácia Popular e da expansão nacional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). No Senado, foi relator do Estatuto dos Direitos do Paciente, convertido na Lei 15.378, de 2026, que reúne direitos e deveres de pacientes atendidos nas redes pública e privada. 

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Marília Arraes

Advogada e natural do Recife, Marília Arraes, de 42 anos, foi vereadora da capital pernambucana por três mandatos e deputada federal entre 2019 e 2023. Também disputou a prefeitura do Recife, em 2020, e o governo de Pernambuco, em 2022. Formada em direito pela UFPE, chega pela primeira vez ao Senado. 

Na Câmara dos Deputados, Marília participou da autoria do Projeto de Lei (PL) 4.968/2019, que deu origem ao Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual e foi transformado na Lei 14.214, de 2021.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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