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Política Nacional

Comissão aprova programa para recuperar terras degradadas e ampliar produção agrícola

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3612/25, que cria o Programa Nacional de Recuperação de Terras Degradadas na Amazônia.

A iniciativa busca ampliar a produção agropecuária sem a necessidade de novos desmatamentos.

A proposta, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), define diretrizes para que o governo federal, em parceria com estados e municípios, promova a recuperação de áreas degradadas.

Entre os objetivos do programa estão:

  • aumento da produtividade agropecuária;
  • adoção de práticas sustentáveis;
  • uso de tecnologia no manejo do solo; e
  • contribuição para o cumprimento de metas ambientais.

Parecer favorável
O relator, deputado Vicentinho Júnior (PP-TO), destacou que a medida é essencial para garantir a segurança alimentar e a sustentabilidade do setor.

O programa prioriza a recuperação de solos que perderam a capacidade produtiva em razão do uso inadequado ou da erosão.

De acordo com o parlamentar, o Brasil possui milhões de hectares em níveis moderados ou severos de degradação. “A recuperação dessas terras permite que o Brasil continue crescendo na produção de alimentos de forma eficiente, utilizando o território que já está antropizado [ocupado pelo homem]”, afirmou.

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Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de  Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras para exercício da profissão de detetive particular

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define requisitos para o exercício da profissão de detetive particular. O registro profissional obrigatório deverá ser feito no Ministério do Trabalho e Emprego.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 9323/17, do ex-deputado Rogério Peninha Mendonça (SC). O relator também aproveitou parte de uma iniciativa que tramita em conjunto.

O substitutivo aprovado altera a Lei 13.432/17, que trata da profissão. Pelo texto, passam a ser equiparadas à expressão “detetive particular” as denominações “detetive profissional” e “agente de investigação privada”.

Exigências
Além disso, a proposta altera a norma para exigir, no exercício da profissão, os requisitos de capacidade civil e penal, gozo dos direitos civis e políticos e ausência de condenação penal transitada em julgado.

O texto original atribuía à Polícia Federal o registro profissional da categoria. “Projeto de iniciativa parlamentar não pode dispor sobre atribuições a um órgão da administração pública”, afirmou Leo Prates no parecer aprovado.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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