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Política Nacional

Comissão aprova programa para facilitar emissão de documentos de estudantes da rede pública

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que cria um programa nacional para facilitar o acesso de estudantes da rede pública a documentos básicos de identificação.

O objetivo do Programa Estudante Cidadão é levar o serviço de emissão do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) diretamente às instituições de ensino, atendendo crianças, adolescentes e jovens matriculados em escolas públicas do país.

Para viabilizar a emissão, a iniciativa prevê a coleta de dados biométricos (digitais ou faciais) dos alunos dentro do ambiente escolar.

Parcerias
De acordo com a proposta, a execução do programa será feita por meio de parcerias entre as secretarias municipais e estaduais de educação e os órgãos estaduais de segurança pública e cidadania.

Embora o foco seja a rede pública, o projeto permite que escolas privadas também participem mediante acordos com as secretarias de educação.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), ao Projeto de Lei 4268/24, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).

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O substitutivo aprovado trouxe mudanças significativas em relação à proposta original:

  • nome do programa: no projeto inicial, a iniciativa se chamava Pequeno Cidadão. A relatora alterou para Estudante Cidadão;
  • foco do documento: a proposta original focava na emissão da carteira de identidade (RG). O novo texto prioriza o CPF, com a justificativa de que esse passou a ser o número único e principal de identificação do cidadão brasileiro; e
  • executores: o projeto inicial previa a execução pelas secretarias de Desenvolvimento Humano; e de Educação. O texto aprovado inclui obrigatoriamente os órgãos de segurança pública, devido à necessidade de coleta de biometria.

Acesso à cidadania
Carol Dartora defendeu a importância do projeto para reduzir desigualdades no acesso à cidadania.

“Famílias com maior nível de instrução já utilizam os meios disponíveis para emissão de documentos, inclusive por via digital”, observou. “Entretanto, essa realidade não se reproduz de forma uniforme entre estudantes e famílias em situação de maior vulnerabilidade.”

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova projeto que permite a órgãos de trânsito oferecer jogos e vídeos para escolas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro para autorizar órgãos de trânsito federais, estaduais e municipais a oferecer vídeos, jogos e aplicativos sobre segurança no trânsito para escolas de educação básica. O objetivo é ampliar a educação para a segurança viária entre crianças e adolescentes.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei 4198/25, do deputado José Guimarães (PT-CE). A versão original previa a instalação obrigatória do aplicativo “Trânsito Legal” em todos os aparelhos digitais fornecidos pelo poder público aos alunos.

No entanto, a relatora optou por retirar essa exigência, argumentando que a lei não deve indicar uma tecnologia específica, sob o risco de comprometer a autonomia pedagógica das escolas e a neutralidade tecnológica das políticas públicas.

“A iniciativa preserva o estímulo ao uso de recursos digitais voltados à educação para o trânsito, mas substitui a obrigatoriedade de um aplicativo específico por uma norma mais ampla e compatível com o ordenamento educacional”, afirmou Socorro Neri.

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Regras
O texto estabelece que o uso dos conteúdos digitais deverá respeitar a autonomia dos sistemas de ensino e das escolas, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas da educação básica.

Também prevê que esses materiais observem critérios de qualidade pedagógica, acessibilidade, segurança, proteção de dados pessoais e proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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