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Política Nacional

CEsp: relatório aponta falta de recursos e baixa adesão ao Programa Segundo Tempo

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Apenas dois municípios participaram do Programa Segundo Tempo — que promove o esporte entre jovens em situação de vulnerabilidade — em 2025, reflexo da falta de orçamento e de acordos de longo prazo com a União. A conclusão é do relatório da Comissão de Esporte do Senado (CEsp) que avalia o programa. O relatório foi aprovado nesta quarta-feira (4). 

Presidente da CEsp, a senadora Leila Barros (PDT-DF) afirmou que a falta de conexão entre o governo federal e os diretores das escolas fez o programa perder força. Essa política pública existe desde 2003.

— Lá atrás era perfeito. Tive a oportunidade de acompanhar em 2010, 2012… Houve uma desconexão geral entre o Ministério do Esporte, diretores de escolas e professores. Lá atrás [o programa] abrigou inúmeros jovens, principalmente no contraturno.

Veja aqui o relatório completo.

Recomendações

A senadora Teresa Leitão (PT-PE), responsável pelo relatório, sugere 15 iniciativas para que o Poder Executivo e o Congresso Nacional reforcem o Programa Segundo Tempo.

Para o Poder Executivo, a relatora propõe não contingenciar despesas do programa (prática em que o governo barra gastos para alcançar a meta fiscal). De acordo com o relatório, a preocupação com a questão fiscal “congelou” o programa em 2023 e 2024, o que atenderia mais de 2 mil municípios.

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O documento também destaca que, em 2025, o valor disponível permitiria que 24 municípios participassem do programa, mas 22 deles não cumpriam as regras para receber recursos federais.

Entre as recomendações que Teresa faz ao governo estão:

  • regulamentar o uso de recursos da loteria pelo Ministério do Esporte (que podem chegar a R$ 3 bilhões “parados”);
  • construir mais quadras esportivas nas escolas públicas — apenas 38% das escolas possuem estrutura do tipo, aponta o relatório, com base no Censo Escolar de 2024.

A relatora também defende a retomada da capacitação de professores de educação física e de outros profissionais envolvidos no Programa Segundo Tempo.

— Entre os méritos do programa, destacam-se o foco em populações vulneráveis, a articulação entre esporte, educação e cidadania, e a produção de materiais didáticos. Há mais de 30 obras didáticas publicadas ao longo de duas décadas — ressaltou ela.

A CEsp pretende incentivar o Congresso Nacional a acompanhar gastos e ações do programa e fiscalizar a implementação do Sistema Nacional do Esporte previsto na Lei Geral do Esporte. Segundo Teresa, esse sistema facilitará acordos mais sólidos e repasses entre União e municípios.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Sancionada lei que reajusta piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5,1 mil

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.437/26, que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O novo valor representa aumento de 5,4% em relação ao piso anterior, incluindo ganho acima da inflação.

A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19), também cria uma nova regra para os reajustes anuais.

Cálculo
A partir de agora, o aumento será calculado com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores.

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil e repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.

Pela nova regra, o reajuste não poderá ser menor que a inflação nem maior que o crescimento da receita do Fundeb.

A nova lei tem origem na Medida Provisória 1334/26.

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Impacto financeiro
De acordo com estimativa da Consultoria de Orçamentos do Senado, o impacto estimado é de R$ 6,4 bilhões em 2026 e será suportado, principalmente, por estados, municípios e pelo Distrito Federal.

Terrenos de marinha
A lei também amplia até o fim de 2028 o prazo para que a União conclua a identificação de imóveis federais localizados em áreas costeiras e às margens de rios federais navegáveis, incluindo terrenos de marinha.

O objetivo é permitir a continuidade de processos já em andamento.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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