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Política Nacional

Comissão aprova obrigatoriedade de denúncia em caso de suspeita de violência contra menores

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na terça-feira (24) o Projeto de Lei 5109/25, que cria a Lei Vizinho Guardião, tornando obrigatório para qualquer cidadão denunciar suspeitas de violência contra crianças e adolescentes.

Pelo texto, ao tomar conhecimento ou suspeitar de casos de violência contra menores, a pessoa fica obrigada a comunicar o fato:

  • imediatamente à polícia, se houver risco imediato; ou
  • em até 24 horas, ao Conselho Tutelar, ao Disque 100 ou à polícia, nos demais casos.

O texto define como sinais de alerta para identificar casos de violência:

  • gritos ou pedidos de socorro;
  • sons de agressão com choro infantil;
  • sinais visíveis de maus-tratos;
  • relatos de terceiros;
  • ausência prolongada e injustificada da criança na escola ou na comunidade.

O projeto, de autoria do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), deixa claro que profissionais que trabalham em condomínios ou em residências, como síndicos, administradores, porteiros, zeladores, faxineiros, vigilantes, seguranças e diaristas, têm a obrigação de denunciar casos suspeitos.

Condomínios, síndicos e administradores de prédios e residenciais, por sua vez, ficam obrigados a:

  • afixar avisos em áreas comuns com os canais oficiais de denúncia;
  • registrar e encaminhar imediatamente relatos ou indícios ao Conselho Tutelar ou à polícia; e
  • manter registro escrito por cinco anos.
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O relator na comissão, deputado Allan Garcês (PP-MA), disse que a futura lei não substitui a Lei Henry Borel, mas “transforma o dever moral de denunciar em uma obrigação legal e comunitária, que fortalece a rede de proteção social e reafirma o princípio constitucional da proteção integral da infância”.

Punição
A omissão ou a não comunicação dos fatos às autoridades, conforme o projeto, submete qualquer cidadão às penas previstas na Lei Henry Borel para casos de omissão, que vão de 6 meses a 3 anos de detenção, com aumento de metade se houver lesão grave e triplicação em caso de morte.

Henry Borel, de 4 anos, morreu em 2021 no Rio de Janeiro após sofrer espancamentos no apartamento onde morava com a mãe e o padrasto. A lei sancionada em 2022 endurece as punições contra violência doméstica infantil.

A lei estabelece ainda aplicação em dobro da pena quando a omissão é praticada por parente próximo (pais, parente até terceiro grau, responsável legal ou padrasto/madrasta).

Regulamentação
Caberá ao governo federal, segundo a futura lei, editar, em até 90 dias, o Protocolo Vizinho Guardião de Proteção à Criança e ao Adolescente na Vizinhança, com orientações claras para prevenção e comunicação.

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O protocolo deverá será divulgado por cartazes em escolas, condomínios e hospitais, além de campanhas regulares em redes sociais, TV, rádio, internet e unidades de saúde.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Acordo entre Mercosul e União Europeia contém regras sobre minerais, patentes e carros

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Aprovado pela Câmara dos Deputados, o acordo comercial provisório entre Mercosul e União Europeia (ITA, na sigla em inglês) mantém o direito de o Brasil aplicar imposto de exportação de minerais se a alíquota for menor para esse bloco parceiro.

Assim, por exemplo, caso o imposto de exportação seja aplicado sobre minerais raros (nióbio, lítio, cobalto, etc.), principal interesse europeu no setor, a alíquota para a União Europeia deverá ser metade, no mínimo, da imposta à exportação para outros países. Em todo caso, o imposto para a Europa não poderá ser maior que 25%.

A condição é mais vantajosa que a negociada em 2019, que proibia o Brasil de impor qualquer imposto de exportação a esses produtos no comércio entre os blocos.

Sobre o processo produtivo, o acordo incorpora a adoção de normas europeias de sustentabilidade e rastreamento da cadeia de suprimentos consolidadas no ato sobre matérias-primas críticas (CRMA, na sigla em inglês).

Setor automotivo
No setor automotivo, a negociação final conseguiu ampliar o período de transição para o fim completo de tarifas no comércio bilateral entre os blocos.

Veículos a combustão deverão ter tarifas eliminadas em 15 anos; veículos eletrificados, em 18 anos; veículos a hidrogênio, em um período de 25 anos, com 6 anos de carência.

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Para veículos movidos a novas tecnologias, a tarifa zero ocorrerá em 30 anos, com 6 anos de carência.

No aspecto regulatório, o Mercosul reconhece como referência normativa o acordo de 1958 da Organização das Nações Unidas (ONU), o Unece.

Dessa forma, mesmo não sendo parte desse acordo, o Brasil se compromete a aceitar relatórios de ensaio emitidos na União Europeia em conformidade com esses regulamentos (como referentes a cintos de segurança, vidros, freios, emissões, entre outros).

Salvaguarda especial
Especificamente para o setor automotivo, salvaguardas especiais foram obtidas com mais fácil acionamento em relação às dos demais produtos.

Assim, se houver um aumento de importações de carros europeus que cause dano à indústria, o Brasil pode suspender o cronograma de redução de tarifas de todo o setor ou retomar a alíquota aplicável anteriormente (hoje, de 35%) por um período de 3 anos, renovável por mais 2 anos, sem necessidade de oferecer compensação à União Europeia.

No entanto, isso dependerá de parâmetros a serem apresentados à outra parte, como o nível de emprego, volumes de venda e produção, capacidade instalada e grau de ocupação da capacidade do setor automotivo.

Proteção de patentes
No âmbito do sistema de proteção de patentes e marcas como um todo, o acordo prevê o sistema de reconhecimento mútuo e proteção direta de Indicações Geográficas (IGs) a fim de conferir proteção extraterritorial a produtos genuinamente nacionais no mercado comunitário europeu.

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Para mitigar o impacto na indústria nacional, instituiu-se o regime de salvaguarda dos usuários prévios, garantindo que produtores que já utilizavam de boa-fé termos como “parmesão” ou “gorgonzola” possam continuar a fazê-lo.

De outro lado, 37 indicações geográficas brasileiras passarão a ser reconhecidas e protegidas no território da União Europeia como, por exemplo:

  • cachaça (bebidas alcoólicas);
  • Canastra (queijos);
  • Pantanal (mel);
  • região do Cerrado Mineiro (café, erva mate e suas preparações);
  • Linhares (cacau e preparações de cacau);
  • Farroupilha (vinhos).

Medicamentos
No caso de medicamentos, as patentes seguirão acordos já assumidos pelas partes, como o acordo TRIPS sobre propriedade intelectual, no qual já está prevista exceção para políticas de saúde pública (licença compulsória) de acesso a medicamentos.

A flexibilidade da lei brasileira de propriedade industrial também é preservada para políticas de medicamentos genéricos.

O acordo entre Mercosul e União Europeia tramita na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 41/26 e seguirá para votação no Senado.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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