Política Nacional
Comissão aprova mudança na fiscalização de peso de caminhões de até 74 toneladas
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que muda as regras de fiscalização de peso para caminhões de até 74 toneladas. Pelo texto, a verificação passará a ser feita apenas com base no peso bruto total do veículo.
Hoje, a fiscalização confere tanto o peso total quanto o peso distribuído por cada eixo (o conjunto que liga as rodas), e o excesso em qualquer um deles pode gerar multa. O objetivo do projeto é evitar que motoristas sejam punidos quando a carga se desloca durante o transporte, causando sobrepeso em um eixo específico mesmo que o peso total do caminhão esteja dentro do limite legal.
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), ao Projeto de Lei 2217/25, do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR). Zé Trovão justificou a mudança argumentando que a maioria das balanças disponíveis em fazendas e pontos de embarque só consegue medir o peso total da carga.
Segundo o relator, a pesagem por eixo é realizada principalmente em postos de fiscalização, o que pode gerar multas consideradas indevidas. “Veículos pesados corretamente na origem podem sofrer desequilíbrio de carga durante o transporte, resultando em excesso de peso em eixo específico quando fiscalizados nas rodovias”, explicou Zé Trovão.
A redação original do projeto alterava a “Lei da Balança” de 1985, no entanto, essa lei foi revogada. Para corrigir o problema, o relator optou por fazer a alteração no Código de Trânsito Brasileiro.
O texto aprovado insere a regra de fiscalização pelo peso bruto total para veículos de até 74 toneladas e também inclui uma salvaguarda: se o limite de peso total for ultrapassado, a fiscalização por eixo será realizada e as multas poderão ser somadas.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Voto no exterior cresce 31%; saiba como votar e justificar a ausência
O Brasil tem 918.876 eleitoras e eleitores cadastrados para votar no exterior nas Eleições 2026, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa aumento de 31,82% em relação às eleições de 2022.
Há brasileiros aptos a votar em 134 países, distribuídos por 186 cidades em todos os continentes. Os Estados Unidos concentram a maior parcela, com 28,89%, seguidos por Portugal, com 14,67%, e Japão, com 9,62%.
Para quem mora fora do país e é alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. Mas há uma diferença: o eleitor no exterior vota apenas para presidente e vice-presidente da República.
As regras para o voto de brasileiros no exterior constam nas Resoluções nº 23.751/2026 e nº 23.759/2026 do TSE.
Moro fora, como votar?
Quem reside fora do país deve se inscrever na Zona Eleitoral do Exterior. O prazo para solicitar a inscrição, a transferência ou a revisão do cadastro para as eleições 2026 terminou em 6 de maio.
As seções eleitorais funcionam em locais definidos pela Justiça Eleitoral. São embaixadas, repartições consulares e sedes de outros órgãos do governo brasileiro. Os locais são divulgados pelo TSE e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) em seus respectivos sites. A votação e a apuração dos votos ocorrem no horário local de cada cidade.
Quem não votar deve justificar a ausência no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título, ou presencialmente nas mesas de votação no exterior. A exceção ocorre nas seções eleitorais que não atingem o número mínimo de 100 eleitores: como funcionam sem urna eletrônica, elas não recebem justificativas no dia da votação.
Justificativa após a eleição
Depois da eleição, o prazo para justificar a ausência é até 3 de dezembro de 2026, no caso do primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, no caso do segundo turno. O pedido pode ser feito por:
- e-Título;
- serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais;
- requerimento entregue pessoalmente ou enviado por correio ao cartório eleitoral de origem.
Caso o eleitor esteja inscrito no exterior, mas passar o dia da votação no Brasil, ele continua podendo votar apenas para presidente e vice-presidente da República.
Estou apenas viajando, o que fazer?
O eleitor cujo título é cadastrado no Brasil, mas estiver fora do país no dia da eleição, deverá justificar a ausência em até 30 dias, contados do seu retorno. O voto em trânsito — modalidade em que eleitor solicita transferência temporária de votação para outra seção eleitoral — não é oferecido para quem está fora do país.
Se quiser justificar sua ausência antes de retornar ao Brasil, o eleitor pode enviar o requerimento diretamente ao cartório eleitoral da sua cidade pelos Correios, pelo aplicativo e-Título ou pelo portal da Justiça Eleitoral.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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