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Política Nacional

Comissão aprova medidas para garantir cobertura mais abrangente de delegacias da mulher

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que os governos realizem estudos técnicos para ampliação do número de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) em regiões estratégicas, visando garantir cobertura abrangente.

Por recomendação do relator na comissão, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 108/24, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

“Embora já existam avanços normativos relevantes, a realidade demonstra que a rede de atendimento ainda é insuficiente, desigual e, em muitos casos, incapaz de oferecer resposta imediata e especializada às vítimas”, afirmou o relator.

Principais pontos
O substitutivo aprovado altera a Lei 14.541/23, que atualmente já garante o funcionamento 24 horas das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, inclusive em feriados e nos finais de semana.

Conforme o texto, em caso de necessidade de delegacias, poderão ser criados postos avançados em localidades de maior vulnerabilidade. Outra medida prevista é a realização de parcerias com instituições que possam contribuir na promoção do atendimento especializado à mulher.

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O governo deverá incentivar a cooperação interestadual para compartilhamento de boas práticas, experiências e recursos relacionados ao funcionamento dessas delegacias. Para isso, será criado um fórum de troca de informações.

A proposta também determina que as delegacias apresentem relatórios anuais sobre atividades, desempenho, desafios e propostas de melhorias. Esse material deverá ser enviado a órgãos governamentais e disponibilizado ao público.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

MP amplia Move Brasil com até R$ 14,5 bi para caminhões e ônibus

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Para reduzir os impactos econômicos dos conflitos no Oriente Médio, até R$ 14,5 bilhões serão destinados a financiamento para compra de veículos como caminhões, ônibus e micro-ônibus. É o que estabelece medida provisória, que também autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Essa é uma nova etapa do Programa Move Brasil.

O objetivo da MP 1.323/2026, segundo os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, é proporcionar a renovação da frota rodoviária, atendendo a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

O montante a ser liberado, conforme disponibilidade financeira e orçamentária, será direcionado a linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse na aquisição de caminhões e caminhões-tratores novos ou seminovos, assim como em ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários novos (como carrocerias e reboques).

Podem ser beneficiados com a linha de financiamento, que deverá ser contratada até 28 de agosto deste ano:

  • transportador autônomo de cargas;
  • pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas; e
  • empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou de passageiros.
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Para o financiamento de veículos novos só poderão ser adquiridos modelos de fabricação nacional, cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

FGI

A MP também prevê o aumento da capacidade do FGI para garantir operações de crédito. A medida aumenta em até R$ 2 bilhões a participação da União no fundo. Isso ocorrerá por meio da subscrição adicional de cotas, para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).

O Peac-FGI é destinado a autônomos transportadores rodoviários de carga, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas. Terão acesso ao crédito empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025.

Pela MP, o Peac-FGI terá carência de até 36 meses. O prazo da operação será de no mínimo 12 meses e, no máximo, 96 meses.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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