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Política Nacional

Comissão aprova gestão de riscos e desastres inclusiva para pessoas com deficiência

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A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a inclusão de pessoas com deficiência em todas as fases da gestão de riscos e desastres. O objetivo é garantir que as ações de prevenção, resposta e recuperação considerem as necessidades específicas desse público.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Benes Leocádio (União-RN), para o Projeto de Lei 7201/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). Leocádio considerou mais adequado incorporar as medidas diretamente na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, evitando estruturas paralelas.

“Parte significativa das medidas previstas tem relação direta com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, que já disciplina instrumentos de alerta, planos de contingência, simulados, cadastros populacionais e ações de resposta e prevenção a desastres”, justificou o relator.

Sistemas de alerta
O projeto exige que os sistemas de alerta, como sirenes e mensagens de celular, sejam disponibilizados em formatos acessíveis, incluindo a Língua Brasileira de Sinais (Libras), legendas e alertas táteis ou visuais. Além disso, os planos de evacuação e exercícios simulados devem ser adaptados.

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A proposta também prevê o aperfeiçoamento do cadastro da população em áreas de risco. Os órgãos de defesa civil deverão registrar informações sobre o tipo de deficiência e as necessidades de cada morador, observando a legislação de proteção de dados pessoais. Esses dados servirão para orientar as equipes de resgate e emergência durante o atendimento.

Amom Mandel destacou que a ausência de planejamento inclusivo faz com que pessoas com deficiência figurem de forma desproporcional entre as vítimas de eventos climáticos extremos, como enchentes e deslizamentos.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Aprovada no Senado, lei assegura crédito contra desastres naturais em MG

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Foi convertida em lei a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil na Zona da Mata mineira (MP 1.339/2026). Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6), a norma garante os recursos destinados à assistência às vítimas e à recuperação das áreas atingidas por enchentes e deslizamentos no início deste ano, que deixaram 72 mortos.

Os recursos serão executados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Editada em março pelo Poder Executivo, a MP foi aprovada pelo Senado em sessão extraordinária às vésperas do fim de sua vigência.

A Lei 15.458, de 2026, destina R$ 230 milhões para ações de proteção e defesa civil e R$ 36,5 milhões para apoio financeiro às famílias que sofreram danos materiais ou perda de bens em municípios mineiros com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

Como explicou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, boa parte dos créditos ainda não foi utilizada, o que motivou a votação em regime de urgência. Na ocasião, ele ressaltou a importância de garantir a continuidade dos recursos.

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A líder do governo, Teresa Leitão (PT-PE), agradeceu o apoio de Davi e dos demais senadores, que aprovaram a medida por unanimidade, e pediu atenção de todos para as questões de transição climática.

— É um crédito extraordinário com fins de proteção humanitária. Eu quero sempre chamar atenção para a transição climática, que tenhamos essa atenção, que tenhamos esse cuidado com as famílias brasileiras de vários estados — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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