Política Nacional
Comissão aprova projeto que amplia requisitos para concessão do selo Empresa Amiga da Mulher
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5310/23, que inclui ações de prevenção ligadas à saúde da mulher como requisito para obter o selo Empresa Amiga da Mulher.
O texto tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.
Ações de prevenção
Entre as ações listadas pelo projeto estão:
- incentivo à realização de exames médicos, em especial, mamografia e papanicolau;
- incentivo à realização de exames pré-natal pelas empregadas gestantes; e
- realização de campanhas de promoção e prevenção da saúde da mulher.
O selo
O selo é válido por dois anos, podendo ser renovado se a empresa cumprir os critérios da lei. Também pode servir como fator de desempate em licitações públicas.
Parecer favorável
O projeto é do deputado Yury do Paredão (MDB-CE) e altera a Lei 14.682/23, que criou o selo. A relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), recomendou a aprovação do texto apenas com emenda de redação.
“Ao ampliar os requisitos, incluindo ações voltadas à promoção da saúde feminina, o projeto incentiva um ambiente de trabalho mais inclusivo e saudável”, disse a relatora.
Critérios atuais
Hoje, a lei estabelece que o selo pode ser concedido a empresas que cumpram pelo menos dois dos seguintes requisitos:
- reservem no mínimo 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
- possuam política de ampliação da participação da mulher em cargos da alta administração da sociedade;
- adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar;
- garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres.
O selo Empresa Amiga da Mulher está previsto na Lei 14.682/23 e foi criado para incentivar empresas a promover a igualdade de gênero e a segurança das mulheres no ambiente de trabalho.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.
A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.
Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.
Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.
A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.
Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.
Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.
O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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