Política Nacional
Depoente nega sociedade com ‘Careca do INSS’, mas CPMI critica papel do contador
Em depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, nesta quinta-feira (18), o técnico em contabilidade Milton Salvador de Almeida Junior, citado em investigações como sócio de Antônio Carlos Camilo Antunes (conhecido como ‘Careca do INSS’), negou ter sociedade com ele em empresas. Salvador, que compareceu à comissão sem recorrer ao direito de habeas corpus, afirmou ter sido contratado por Careca para serviços de assessoria financeira.
Ele contou que trabalhou por 19 anos no Grupo Paulo Octavio e depois foi contratado pela empresa de Antunes por meio do seu currículo no Linkedin. Afirmou que não o conhecia antes dessa contratação.
“Eu jamais fui sócio de quaisquer das empresas do Careca do INSS. Prestei serviços e, assim que fui citado, pedi imediatamente o meu desligamento. Eu constei nos estatutos das empresas dele por ser sociedade anônima, como diretor financeiro, para viabilizar a operação do trabalho financeiro que eu tinha junto aos bancos para firmar pagamentos”, declarou.
O valor recebido pelos serviços, segundo Salvador, era de R$ 60 mil mensais, o dobro do que ganhava no emprego anterior, motivo pelo qual aceitou a vaga.
Disposição
Inicialmente, o relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), elogiou Salvador por ter comparecido sem habeas corpus. Chegou a propor que fosse reavaliado o pedido de prisão preventiva contra ele. Porém, depois das perguntas de outros parlamentares, mudou de opinião.
Gaspar afirmou ser difícil acreditar nas informações que o depoente passou à CPMI, mostrando não desconfiar dos valores elevados das notas fiscais emitidas e pagas pelo sistema de contabilidade a cargo de Salvador.
Milton Salvador contou que, quando a Polícia Federal deflagrou a operação Sem Desconto, foi ele quem recebeu os agentes, pois Antunes estava viajando. Nesse momento, percebeu que a empresa praticava irregularidades. Ele disse reconhecer que foi ingênuo ao aceitar o trabalho sem investigar melhor.
Segundo ele, ao longo do contrato chegou a ver notícias sobre possíveis fraudes e questionou Antunes, que negou qualquer problema. Salvador afirmou que teria recusado o trabalho se soubesse das irregularidades desde o início. Disse também que encerrou o contrato assim que teve certeza do que estava acontecendo.
O vice-presidente da CPMI, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), afirmou que Salvador pode ter assumido o risco de participar das irregularidades ao continuar no cargo, mesmo desconfiando de problemas. Ele explicou que, no direito penal, isso pode ser classificado como “dolo eventual”, quando a pessoa não tem a intenção direta de cometer um crime, mas aceita o risco.
Associações
Salvador afirmou que, durante os 14 meses em que trabalhou para Antunes, não teve contato com dirigentes de associações que faziam descontos em benefícios, como a Associação dos Aposentados Mutualistas (Ambec) e a Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA).
De acordo com Salvador, Antunes informava os valores pagos pelas associações. Ele emitia as notas e as enviava ao setor financeiro dessas entidades.
Segundo seus cálculos, as movimentações eram de cerca de R$ 10 milhões por mês. Ele explicou que havia uma contabilidade terceirizada, feita pela empresa Voga, e que sabia da existência de uma empresa offshore (sediada no exterior) ligada a Antunes, o Careca do INSS.
Salvador contou que os serviços declarados pelas empresas de Antunes eram de assessoria técnica, incluindo telemedicina prestada por terceirizados, mas que não sabia se esses serviços eram realmente realizados.
Ele também disse que o contador Rubens Oliveira Costa o antecedeu na função de assessor financeiro das empresas de Antunes e que os dois chegaram a trabalhar juntos por alguns meses.
Indústria de Fraude
O senador Jorge Seif (PL-SC) perguntou a Salvador se concordava que Antunes comandava uma verdadeira “indústria de fraudes” contra aposentados e pensionistas. Salvador respondeu que, hoje, com mais informações, concorda com essa visão. Ele acrescentou que era sua primeira vez no Congresso e que nunca havia tido contato com autoridades do INSS, ministros ou parlamentares.
Salvador informou ainda que os serviços de contabilidade para as empresas eram terceirizados e disse não saber explicar os elevados valores das notas emitidas.
O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) disse não estar convencido de que o depoente não estava envolvido nas irregularidades. Para ele, o esquema tinha uma operação complexa e era um “esquema criminoso sofisticado”, o que torna estranha a contratação de alguém por um currículo da internet para cuidar do sistema de contas a pagar e contas a receber.
O senador Izalci Lucas (PL-DF), que também é contador, questionou sobre o controle das notas fiscais. Salvador respondeu que apenas emitia e assinava os documentos, enquanto o controle era feito por outros setores e pela empresa terceirizada de contabilidade. Izalci disse que era difícil acreditar que ele não tivesse percebido as irregularidades.
Respostas à sociedade
O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), pediu que os trabalhos se concentrem em esclarecer os fatos e responsabilizar os culpados. “Não vamos perder tempo com disputas ideológicas. Precisamos dar respostas à população e mostrar que a impunidade não vai continuar”, disse.
Viana afirmou ainda que as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que têm concedido habeas corpus a depoentes, não devem desanimar os parlamentares e que os trabalhos da comissão não vão parar.
Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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